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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

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O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

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Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Chuva falha no Centro-Oeste e sobra no Sul na largada da safra

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Outubro começa com risco de replantio da soja no Centro-Oeste e de paralisação das máquinas no Sul. A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica chuva abaixo da média em Mato Grosso e Goiás, enquanto o Rio Grande do Sul pode receber até 200 milímetros acima do normal em algumas áreas.

O contraste ocorre no início do plantio da safra 2026/27, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 366,6 milhões de toneladas de grãos. A soja deverá ocupar 49,3 milhões de hectares, mas a semeadura ainda ocorre de forma pontual nas áreas de sequeiro de Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná, as condições permitiram o início dos trabalhos.

O maior risco no Centro-Oeste não é apenas o atraso do plantio. O Inmet alerta que chuvas isoladas, seguidas por períodos secos, podem provocar germinação irregular, falhas na formação das lavouras e necessidade de replantio. Em Goiás e no Distrito Federal, as temperaturas podem superar em mais de 2°C a média histórica de outubro, acelerando a perda de água do solo.

A decisão de esperar pela regularização das chuvas também afeta o milho segunda safra. Quanto mais tarde a soja for semeada e colhida, menor será a janela para implantar o cereal dentro do período de menor risco climático.

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No Matopiba, formado por partes de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a previsão também é desfavorável. As precipitações de setembro aliviaram o risco de incêndios, mas não foram suficientes para recompor a umidade do solo na maioria das áreas de sequeiro. O plantio de soja e milho deverá depender de chuvas mais regulares.

Em Mato Grosso do Sul, a condição tende a ser melhor, principalmente no sudoeste e no leste do Estado. Mesmo assim, o centro-norte e o Pantanal podem receber chuva abaixo da média, o que exige atenção antes da entrada das semeadoras.

No Sul, o excesso de umidade cria o problema inverso. A chuva pode reduzir as janelas para o preparo do solo e o plantio de soja, milho e arroz. No Rio Grande do Sul, o acumulado de outubro pode ficar aproximadamente 75 milímetros acima da média e alcançar excesso de até 200 milímetros no oeste do Estado.

O trigo é a cultura mais exposta neste momento. Parte das lavouras está em fases críticas de desenvolvimento ou de colheita. A combinação de chuva frequente e calor favorece doenças como giberela, ferrugem, oídio e manchas foliares, além de aumentar o risco de perda de qualidade e germinação do grão ainda na espiga.

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Em São Paulo, a chuva tende a favorecer o plantio da soja e o desenvolvimento da cana-de-açúcar, das pastagens e das hortaliças. Minas Gerais e Espírito Santo, porém, devem enfrentar precipitações irregulares e temperaturas elevadas. Para o café, a condição pode prejudicar a uniformidade da florada e o pegamento dos frutos.

A previsão é influenciada pelo El Niño, que tem 95% de probabilidade de alcançar intensidade muito forte entre outubro e dezembro. O fenômeno ajuda a explicar a tendência de seca no Centro-Norte e chuva acima da média no Sul, mas não determina sozinho o volume que cairá em cada propriedade.

Para o produtor, a recomendação prática é não definir a semeadura apenas pela ocorrência de uma chuva. No Centro-Oeste, será necessário conferir se existe umidade suficiente no perfil do solo para sustentar a emergência das plantas. No Sul, o desafio será aproveitar os intervalos de tempo seco sem entrar com máquinas em áreas encharcadas.

Fonte: Pensar Agro

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