AGRONEGÓCIO

Entidades e partidos, contra e a favor do marco temporal, vão brigar no STF em 2024

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O ano de 2024 se inicia com perspectivas de intensos debates no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados acerca da questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. No final do ano passado, depois que o Congresso derrubou os vetos do presidente Lula, partidos políticos e entidades ingressaram com ações, contra e a favor, da Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu a polêmica tese.

De acordo com o marco temporal, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL são os autores de uma ação, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da lei e sua suspensão até uma decisão definitiva do STF.

Na Câmara, o líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion, lembrou que enquanto se discute nocamente a questão no STF, a entidade via trabalhar no legislativo, para acabar de vez com a polêmica. “Para acabar com essa judicialização do tema, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize a questão do marco temporal e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”.

Isan Resende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, o legislativo é o melhor caminho para resolver a questão, evitando a judicialização. “Acreditamos que essa abordagem legislativa é fundamental para vencer de uma vez por todas a batalha que enfrentamos. Nosso empenho continua firme na busca por soluções efetivas e respaldadas juridicamente. ficar discutindo na Justiça apenas adia e cria expectativas”, disse Rezende.

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Na opinião do presidente do IA só uma alteração na Constituição definiria de vez a questão, acabando com idas e vindas do STF ao Congresso e vice-versa. “Nossos produtores precisam de segurança jurídica e de um ambiente pacífico para desempenhar suas atividades, gerar emprego e renda. Esse é o verdadeiro caminho para o progresso de uma nação; temos que construir pensando no futuro e parar de vez com esses debates incessantes sobre o marco temporal que não levam a nada”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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