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China anuncia investigação e pode impor barreiras à carne brasileira

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A China, principal mercado para as exportações brasileiras de carne bovina, anunciou uma investigação abrangente sobre as importações do produto. A medida, iniciada pelo Ministério do Comércio chinês, inclui todos os países exportadores, com foco em apurações desde 2019 até o primeiro semestre de 2024. Caso sejam identificados prejuízos à produção local, o governo chinês pode impor cotas ou tarifas adicionais às importações.

A notícia é preocupante porque em 2024, o Brasil exportou mais de 1 milhão de toneladas de carne bovina para o mercado chinês, um aumento de 12,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse volume representou mais de 50% das exportações brasileiras do setor.

O processo foi solicitado por entidades chinesas que alegam riscos de prejuízo à indústria local. Contudo, até o momento, não foram adotadas medidas preliminares, e a tarifa de 12% sobre as importações segue vigente.

O governo brasileiro, por meio dos Ministérios de Relações Exteriores, Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, manifestou confiança de que a investigação não resultará em barreiras comerciais significativas. Em nota conjunta, as autoridades destacaram que a carne brasileira complementa a produção local da China, sem causar prejuízos. “Sendo, pelo contrário, importante fator de complementariedade da produção local chinesa”, afirmou o comunicado.

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Já a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) ressaltou a importância da parceria comercial entre os dois países e se colocou à disposição para dialogar com as autoridades chinesas. Segundo a entidade, a colaboração pode ajudar a mitigar eventuais impactos negativos e reforçar os laços comerciais.

Especialistas alertam que, em um cenário mais adverso, tarifas ou cotas podem impactar diretamente as exportações brasileiras, trazendo prejuízos para a cadeia produtiva da pecuária. No entanto, o Brasil busca fortalecer sua imagem como parceiro estratégico e confia na qualidade de sua carne para manter sua posição de destaque no mercado chinês.

Enquanto a investigação não é concluída, a expectativa é de que as negociações bilaterais e o histórico de relações comerciais positivas entre os dois países contribuam para evitar barreiras mais severas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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