AGRONEGÓCIO

Cresce em todo Brasil os golpes contra empresas e produtores do agronegócio

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O aumento no acesso ao crédito rural tem trazido oportunidades de crescimento para o agronegócio brasileiro, mas também chama a atenção de golpistas. Entre junho de 2023 e junho de 2024, 24% dos brasileiros acima de 16 anos foram vítimas de crimes cibernéticos. Mais de 40 milhões de pessoas foram afetadas, segundo levantamento do DataSenado. No setor agropecuário, as fraudes financeiras têm se intensificado, explorando a urgência de produtores em financiar suas atividades e custear safras.

Especialistas têm alertado produtores rurais sobre os principais tipos de fraudes que afetam o agronegócio, destacando a necessidade de atenção e cautela para evitar prejuízos. Entre os golpes mais comuns estão os sites falsos, criados por golpistas que imitam páginas de instituições financeiras com o objetivo de coletar dados bancários e informações pessoais. Nesse caso, a recomendação é sempre verificar a autenticidade dessas instituições nos órgãos reguladores e desconfiar de ofertas que prometem condições excessivamente vantajosas.

Outro golpe frequente ocorre por meio de mensagens fraudulentas enviadas por aplicativos ou SMS, oferecendo crédito urgente e solicitando dados pessoais ou pagamentos imediatos. A orientação dos especialistas é que os produtores confirmem a legitimidade dessas mensagens diretamente com as instituições financeiras antes de tomar qualquer ação.

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Também é comum o pedido de pagamentos antecipados sob pretextos como taxas de cadastro ou seguros, uma prática adotada por criminosos para enganar quem busca financiamentos. Nesse contexto, é importante lembrar que nenhuma instituição financeira séria exige depósitos prévios como condição para liberar crédito.

Além disso, há o risco de boletos adulterados, que, embora pareçam enviados por instituições reais, direcionam os pagamentos para contas de golpistas. Para evitar esse tipo de prejuízo, é fundamental conferir a autenticidade dos boletos diretamente nas plataformas oficiais das instituições financeiras.

Impactos – Casos de fraudes envolvendo produtores rurais têm causado prejuízos milionários, comprometendo o financiamento de safras e investimentos em infraestrutura. Um exemplo recente ocorreu em Goiás, onde empresários do setor agropecuário foram lesados em mais de R$ 10 milhões por um esquema que operava em vários estados.

Em setembro um produtor rural de Cotia (SP), de 66 anos, sofreu um prejuízo de R$ 340 mil ao investir com um suposto especialista em transações financeiras. A vítima foi atraída por um grupo no WhatsApp com cerca de 150 participantes, onde recebia orientações para realizar transferências via Pix e TED para diversos CNPJs e bancos.

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O agricultor foi induzido a utilizar um aplicativo chamado BXBS-GP, onde via uma simulação de crescimento nos investimentos e até criou um cartão virtual para saques. Contudo, o esquema era uma fraude bem elaborada, deixando o produtor sem os recursos e abalado emocionalmente. “Acreditei que estava fazendo o melhor pela minha família, mas era tudo uma mentira”, lamentou a vítima.

Além das perdas financeiras, as fraudes dificultam o planejamento de atividades essenciais, colocando em risco a produtividade de safras e a competitividade dos produtores no mercado.

Apesar dos desafios, a tecnologia tem sido uma aliada no combate às fraudes. Ferramentas digitais ajudam a reduzir a burocracia, aumentar a segurança nas transações financeiras e proteger os dados dos produtores. Instituições confiáveis estão investindo em sistemas mais robustos e modernos, garantindo maior proteção contra ataques cibernéticos.

Para o agronegócio, a conscientização sobre os riscos e a adoção de boas práticas de segurança são fundamentais para proteger os recursos destinados ao financiamento rural e evitar prejuízos em um setor vital para a economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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