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Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

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Desde esta quinta-feira (1º de maio), criadores de animais em diversos estados brasileiros devem cumprir a obrigatoriedade de declarar seus rebanhos junto aos sistemas estaduais de defesa agropecuária. A medida é essencial para garantir o controle sanitário da produção animal e pode impactar diretamente o acesso à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte dos animais.

No estado de São Paulo, o prazo se estende até 7 de junho. A declaração deve ser feita por meio do sistema Gedave e inclui todas as espécies da propriedade: bovinos, búfalos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas, bichos-da-seda e outros animais aquáticos. Também há a opção de preencher o formulário presencialmente em unidades da Defesa Agropecuária ou via e-mail.

No Rio de Janeiro, a declaração é obrigatória para rebanhos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves, aquáticos e abelhas. O produtor pode escolher entre o atendimento presencial, nos postos da Defesa Agropecuária, ou realizar o procedimento on-line, por meio do sistema Siapec 3, até o final de maio.

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Em Mato Grosso do Sul, o prazo termina em 2 de junho. A recomendação é que os produtores do Planalto e Pantanal utilizem o sistema eletrônico e-SANIAGRO, no portal da Secretaria de Fazenda do estado. A declaração também pode ser feita presencialmente em unidades da Iagro.

Já no Paraná, o período se estende até 30 de junho. A declaração abrange uma ampla gama de espécies e pode ser realizada pelo aplicativo Paraná Agro, site da Adapar ou presencialmente em sindicatos rurais, escritórios municipais e nas unidades locais da Adapar.

Em Goiás, os produtores também têm até 30 de junho para atualizar as informações no sistema Sidago. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes e demais mudanças ocorridas no rebanho.

No Rio Grande do Sul, o prazo começou mais cedo, em 1º de abril, e termina igualmente em 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo sistema SDA – Produtor Online, com a possibilidade de envio de formulários em PDF ou atendimento presencial. A assinatura digital pode ser feita com a senha do Produtor Online, e técnicos da Secretaria da Agricultura estão disponíveis para auxiliar no processo.

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O produtor que deixar de fazer a declaração dentro do prazo poderá ter a emissão da GTA suspensa, o que impede o transporte legal de animais entre propriedades ou para abate, feiras e leilões.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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