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Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

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Desde esta quinta-feira (1º de maio), criadores de animais em diversos estados brasileiros devem cumprir a obrigatoriedade de declarar seus rebanhos junto aos sistemas estaduais de defesa agropecuária. A medida é essencial para garantir o controle sanitário da produção animal e pode impactar diretamente o acesso à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte dos animais.

No estado de São Paulo, o prazo se estende até 7 de junho. A declaração deve ser feita por meio do sistema Gedave e inclui todas as espécies da propriedade: bovinos, búfalos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas, bichos-da-seda e outros animais aquáticos. Também há a opção de preencher o formulário presencialmente em unidades da Defesa Agropecuária ou via e-mail.

No Rio de Janeiro, a declaração é obrigatória para rebanhos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves, aquáticos e abelhas. O produtor pode escolher entre o atendimento presencial, nos postos da Defesa Agropecuária, ou realizar o procedimento on-line, por meio do sistema Siapec 3, até o final de maio.

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Em Mato Grosso do Sul, o prazo termina em 2 de junho. A recomendação é que os produtores do Planalto e Pantanal utilizem o sistema eletrônico e-SANIAGRO, no portal da Secretaria de Fazenda do estado. A declaração também pode ser feita presencialmente em unidades da Iagro.

Já no Paraná, o período se estende até 30 de junho. A declaração abrange uma ampla gama de espécies e pode ser realizada pelo aplicativo Paraná Agro, site da Adapar ou presencialmente em sindicatos rurais, escritórios municipais e nas unidades locais da Adapar.

Em Goiás, os produtores também têm até 30 de junho para atualizar as informações no sistema Sidago. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes e demais mudanças ocorridas no rebanho.

No Rio Grande do Sul, o prazo começou mais cedo, em 1º de abril, e termina igualmente em 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo sistema SDA – Produtor Online, com a possibilidade de envio de formulários em PDF ou atendimento presencial. A assinatura digital pode ser feita com a senha do Produtor Online, e técnicos da Secretaria da Agricultura estão disponíveis para auxiliar no processo.

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O produtor que deixar de fazer a declaração dentro do prazo poderá ter a emissão da GTA suspensa, o que impede o transporte legal de animais entre propriedades ou para abate, feiras e leilões.

Fonte: Pensar Agro

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Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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