AGRONEGÓCIO
PL 4357 representa um marco para os direitos dos produtores rurais
Publicado em
12 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 4357/2023, de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira. A proposta, que busca excluir o conceito de “função social da terra” como critério para desapropriação de propriedades produtivas, foi aprovada por 290 votos a 111 e representa um marco para os direitos dos produtores rurais.
O PL 4357 acrescenta um parágrafo à Lei 8.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas que não atendam ao conceito de função social, medida que, segundo Nogueira, visa proteger a produção agrícola e garantir segurança jurídica aos proprietários.
“A reforma agrária deve ser conduzida de forma que promova a produção de alimentos e evite conflitos desnecessários. Este projeto é uma resposta ao anseio de estabilidade no campo”, declarou o deputado Rodolfo Nogueira.
O pedido de urgência foi articulado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion. A FPA, que representa os interesses do agronegócio no Congresso, enxerga o PL como uma forma de resguardar os produtores rurais das consequências de interpretações que possam enfraquecer a economia agrícola brasileira.
Em declaração à imprensa, Lupion destacou que “o conceito de função social, quando mal aplicado, gera insegurança jurídica e compromete investimentos no setor. Este projeto busca assegurar que terras produtivas, essenciais para a segurança alimentar do país, estejam protegidas”.
Isan Rezende, presidente do IA
Reação positiva do setor agro – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, elogiou a iniciativa de Rodolfo Nogueira e o trabalho da FPA. “Essa proposta é um avanço significativo para o agronegócio brasileiro. Ao preservar a propriedade produtiva, estamos garantindo a estabilidade de um setor que é a espinha dorsal da economia nacional. A coragem do deputado Nogueira em liderar essa pauta merece nosso reconhecimento, assim como o esforço incansável da FPA em defender os interesses de quem coloca comida na mesa dos brasileiros e do mundo”, declarou Rezende.
O presidente do IA destacou ainda a relevância do setor agropecuário para a economia nacional e a necessidade de garantir um ambiente de segurança jurídica para impulsionar o crescimento. “O agronegócio é responsável por mais de 25% do PIB brasileiro e cerca de 40% das exportações do país. Não podemos permitir que um setor tão vital enfrente insegurança jurídica que possa comprometer sua capacidade de gerar emprego, renda e desenvolvimento. Este projeto de lei reafirma o compromisso do Congresso com a prosperidade do Brasil”, afirmou.
Rezende também ressaltou o papel do setor na geração de divisas para o Brasil. “O campo é a base da segurança alimentar do país e um motor fundamental para nossa balança comercial. Proteger a terra produtiva é garantir que o Brasil continue alimentando o mundo, enquanto sustenta milhões de famílias que dependem direta ou indiretamente do agronegócio. Este projeto é uma demonstração de que estamos caminhando na direção certa, valorizando quem trabalha para produzir mais e melhor”, concluiu.
O texto do projeto argumenta que a desapropriação baseada no descumprimento da função social pode gerar redução na produção agrícola, prejudicando a segurança alimentar e a economia nacional. O agronegócio, que responde por uma parcela significativa do PIB brasileiro, depende de um ambiente jurídico estável para atrair investimentos e garantir o crescimento sustentável.
Com o regime de urgência aprovado, o PL 4357/2023 deve ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões. Caso seja aprovado, o texto segue para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
Produtores rurais e entidades do setor acompanham com expectativa o desenrolar das discussões no Congresso, que promete ser mais um capítulo decisivo para a defesa da segurança jurídica no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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