AGRONEGÓCIO

PL 4357 representa um marco para os direitos dos produtores rurais

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 4357/2023, de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira. A proposta, que busca excluir o conceito de “função social da terra” como critério para desapropriação de propriedades produtivas, foi aprovada por 290 votos a 111 e representa um marco para os direitos dos produtores rurais.

O PL 4357 acrescenta um parágrafo à Lei 8.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas que não atendam ao conceito de função social, medida que, segundo Nogueira, visa proteger a produção agrícola e garantir segurança jurídica aos proprietários.

“A reforma agrária deve ser conduzida de forma que promova a produção de alimentos e evite conflitos desnecessários. Este projeto é uma resposta ao anseio de estabilidade no campo”, declarou o deputado Rodolfo Nogueira.

O pedido de urgência foi articulado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion. A FPA, que representa os interesses do agronegócio no Congresso, enxerga o PL como uma forma de resguardar os produtores rurais das consequências de interpretações que possam enfraquecer a economia agrícola brasileira.

Em declaração à imprensa, Lupion destacou que “o conceito de função social, quando mal aplicado, gera insegurança jurídica e compromete investimentos no setor. Este projeto busca assegurar que terras produtivas, essenciais para a segurança alimentar do país, estejam protegidas”.

Isan Rezende, presidente do IA

Reação positiva do setor agro – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, elogiou a iniciativa de Rodolfo Nogueira e o trabalho da FPA. “Essa proposta é um avanço significativo para o agronegócio brasileiro. Ao preservar a propriedade produtiva, estamos garantindo a estabilidade de um setor que é a espinha dorsal da economia nacional. A coragem do deputado Nogueira em liderar essa pauta merece nosso reconhecimento, assim como o esforço incansável da FPA em defender os interesses de quem coloca comida na mesa dos brasileiros e do mundo”, declarou Rezende.

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O presidente do IA destacou ainda a relevância do setor agropecuário para a economia nacional e a necessidade de garantir um ambiente de segurança jurídica para impulsionar o crescimento. “O agronegócio é responsável por mais de 25% do PIB brasileiro e cerca de 40% das exportações do país. Não podemos permitir que um setor tão vital enfrente insegurança jurídica que possa comprometer sua capacidade de gerar emprego, renda e desenvolvimento. Este projeto de lei reafirma o compromisso do Congresso com a prosperidade do Brasil”, afirmou.

Rezende também ressaltou o papel do setor na geração de divisas para o Brasil. “O campo é a base da segurança alimentar do país e um motor fundamental para nossa balança comercial. Proteger a terra produtiva é garantir que o Brasil continue alimentando o mundo, enquanto sustenta milhões de famílias que dependem direta ou indiretamente do agronegócio. Este projeto é uma demonstração de que estamos caminhando na direção certa, valorizando quem trabalha para produzir mais e melhor”, concluiu.

O texto do projeto argumenta que a desapropriação baseada no descumprimento da função social pode gerar redução na produção agrícola, prejudicando a segurança alimentar e a economia nacional. O agronegócio, que responde por uma parcela significativa do PIB brasileiro, depende de um ambiente jurídico estável para atrair investimentos e garantir o crescimento sustentável.

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Com o regime de urgência aprovado, o PL 4357/2023 deve ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões. Caso seja aprovado, o texto segue para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Produtores rurais e entidades do setor acompanham com expectativa o desenrolar das discussões no Congresso, que promete ser mais um capítulo decisivo para a defesa da segurança jurídica no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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