AGRONEGÓCIO

Impacto da gripe aviária nos EUA e reflexos no mercado de ovos no Brasil

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O surto de gripe aviária nos Estados Unidos tem provocado um aumento significativo nos preços dos ovos naquele país. Desde 2022, mais de 166 milhões de aves foram abatidas para conter a disseminação do vírus, afetando drasticamente a oferta de ovos. Em janeiro de 2025, os preços atingiram uma média recorde de US$ 4,95 por dúzia, com expectativas de um aumento adicional de 41% ao longo do ano.

A principal causa desse aumento é a redução do plantel de galinhas poedeiras devido ao abate necessário para controlar o surto. Somente em janeiro de 2025, quase 19 milhões de galinhas foram abatidas. Essa diminuição na oferta elevou os preços, levando consumidores em algumas regiões a pagarem mais de US$ 1 por ovo.

Reflexos no Mercado Brasileiro – No Brasil, os preços dos ovos também registraram altas, mas por motivo diferente. Em fevereiro de 2025, as médias mensais atingiram os maiores patamares desde o início da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em termos nominais. Fatores como o repasse dos aumentos ao consumidor final e o período do mês, quando o poder de compra tende a ser menor, contribuíram para a desaceleração nas vendas de ovos para o varejo na segunda quinzena de fevereiro.

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Além disso, com a escassez de ovos nos Estados Unidos, abriu-se uma oportunidade para o Brasil aumentar suas exportações do produto para o mercado norte-americano. Embora o Brasil não seja um dos principais exportadores de ovos para os EUA, a demanda crescente pode levar a um incremento nas exportações brasileiras para suprir parte da necessidade do mercado estadunidense.

Para enfrentar a crise, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) anunciou um plano de US$ 1 bilhão que inclui a importação de ovos e investimentos para fortalecer as medidas de biossegurança nas granjas. Estão previstas importações de 70 a 100 milhões de ovos nos próximos meses, além de US$ 500 milhões destinados a auxiliar granjas na melhoria das medidas de biossegurança, US$ 400 milhões para produtores afetados pela gripe aviária e US$ 100 milhões para pesquisa e desenvolvimento de vacinas.

Especialistas indicam que a recuperação completa do plantel de aves e a normalização dos preços podem levar até nove meses. Enquanto isso, os consumidores tanto nos EUA quanto no Brasil devem continuar enfrentando preços elevados de ovos, refletindo os desafios impostos pela gripe aviária e suas consequências no mercado global.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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