AGRONEGÓCIO

Senado aprova desoneração da folha de pagamento com impacto positivo para o agronegócio

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 1847/2024, que estabelece um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. A medida, que tem impacto significativo no setor privado, foi proposta pelo senador Efraim Filho (União-PB), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o senador, o processo de diálogo foi fundamental para se chegar a um consenso que oferece previsibilidade e segurança para as empresas.

O regime de transição, que começará em 2025 e se estenderá até 2027, permitirá que as empresas optem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva. No entanto, essas empresas ainda terão que pagar uma parte das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento durante cada ano desse período.

No caso do setor agropecuário, o novo relatório trouxe algumas mudanças importantes, como a retirada dos artigos 43 e 18, que tratavam do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), respectivamente. Além disso, houve a exclusão da expressão “fruição” do parágrafo segundo do artigo 43 do Substitutivo, conforme acordo entre os parlamentares.

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O ITR, imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais, é devido pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. A alíquota varia de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização; propriedades maiores ou subutilizadas pagam mais imposto. Já o JCP é uma forma de distribuição de lucros que funciona como uma alternativa aos dividendos, permitindo que empresas recebam empréstimos de seus próprios acionistas, sócios ou cotistas.

Efraim Filho destacou que a discussão em torno de questões tributárias deve ser permeada pelo diálogo para que a população como um todo seja beneficiada. “Neste contexto, o diálogo nos permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança aos envolvidos. Estamos atentos ao diálogo necessário para uma construção contínua que beneficie o povo brasileiro”, afirmou o senador.

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a aprovação do projeto é um passo crucial para garantir a competitividade do setor. “A desoneração da folha de pagamento é vital para o agronegócio, pois reduz custos operacionais e incentiva a geração de empregos no campo. É uma medida que traz alívio financeiro às empresas e permite que elas invistam mais em tecnologia e inovação”.

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Ele também enfatizou a importância da previsibilidade proporcionada pela transição gradual. “Essa medida oferece ao agronegócio a estabilidade necessária para planejar o futuro, especialmente em um setor que lida com ciclos longos de produção. Com a segurança jurídica e fiscal garantida, os produtores podem focar no aumento da produtividade e na expansão sustentável das atividades,” afirmou Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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