AGRONEGÓCIO

Crescimento da industrialização de produtos do agronegócio impulsiona economia de Mato Grosso

Publicado em

A expansão da industrialização no agronegócio de Mato Grosso, refletida em um aumento de 11,29% no processamento de soja entre janeiro e julho de 2024, tem sido um motor significativo para a economia do estado.

Com maior capacidade industrial e demanda crescente por produtos como farelo e óleo de soja, o setor agroindustrial tem consolidado sua importância na geração de riqueza e no desenvolvimento econômico regional.

Este crescimento, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), destaca a expansão contínua da capacidade industrial no estado e a crescente demanda por derivados de soja, como farelo e óleo.

Apesar de uma leve retração de 1,98% no volume processado em julho, atribuída a paradas programadas para manutenção em algumas agroindústrias, o desempenho acumulado até o meio do ano foi suficiente para manter a tendência de alta. No total, 1,03 milhão de toneladas de soja foram processadas no último mês, reafirmando a importância de Mato Grosso como um polo estratégico para a cadeia produtiva da soja.

Leia Também:  Goiás se consolida como gigante do agronegócio brasileiro, com destaque nas exportações

Este aumento no processamento acompanha também uma valorização significativa dos produtos derivados. A cotação média do óleo de soja, por exemplo, atingiu R$ 5.020,25 por tonelada em julho, o que representa um aumento de 14,32% em relação ao mês anterior. Essa valorização, combinada com uma margem bruta de esmagamento de R$ 440,13 por tonelada, 31,59% superior à de junho, reforça a viabilidade econômica do setor e a sua importância para a economia estadual.

O avanço registrado em Mato Grosso não é isolado, mas faz parte de uma tendência mais ampla de industrialização no agronegócio brasileiro. Com o aumento da capacidade estática e o fortalecimento da infraestrutura logística, o estado tem consolidado sua posição como líder no processamento de soja, impulsionado por uma demanda crescente tanto no mercado interno quanto externo.

A expansão da capacidade industrial em Mato Grosso reflete um movimento estratégico para agregar valor à produção primária, promovendo não apenas o crescimento econômico, mas também o desenvolvimento sustentável da região. A continuidade desse crescimento dependerá, contudo, da manutenção de investimentos em infraestrutura e da capacidade das agroindústrias de se adaptarem às exigências do mercado global.

Leia Também:  Minas Gerais produz 70% dos peixes ornamentais do País

Em resumo, o desempenho positivo do processamento de soja no primeiro semestre de 2024 destaca o papel vital da industrialização no fortalecimento do agronegócio em Mato Grosso. À medida que o estado continua a expandir sua capacidade de processamento e a agregar valor à produção agrícola, ele se posiciona de forma cada vez mais competitiva no cenário global, beneficiando tanto os produtores locais quanto a economia como um todo.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Prefeitura quita folha de dezembro e aquece a economia do Município

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Minas Gerais produz 70% dos peixes ornamentais do País

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA