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Inscrições do concurso do Projeto FloreSer são prorrogadas até o dia 16/10

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As inscrições para o concurso cultural do Projeto FloreSer foram prorrogadas. Estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá têm até o dia 16 de outubro para enviar suas produções audiovisuais e concorrer à premiação.As inscrições devem ser realizadas pelo hotsite do Projeto FloreSer, no portal do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O desafio é criar e produzir um vídeo curto, criativo e engajador, destinado às plataformas Instagram, TikTok ou YouTube, abordando o tema “Violências nas relações afetivas adolescentes: como reconhecer e enfrentar”.As produções poderão abordar, entre outros assuntos, violência nas relações de namoro; ciúmes, posse e controle; respeito e autonomia; violência simbólica e digital; relacionamentos afetivos saudáveis; e direitos das meninas e das mulheres.Quem pode participar –Podem participar estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio da rede pública estadual de Cuiabá, organizados em equipes de até três integrantes.Os próprios estudantes serão responsáveis pela criação e produção dos vídeos. No momento da inscrição, deverão ser informados os nomes dos participantes, do professor responsável, do diretor e da escola.Também será necessário anexar o vídeo, conforme as especificações previstas no edital, e o respectivo termo de autorização de uso de imagem e conteúdo. Todas as orientações estão disponíveis na página do Projeto FloreSer.Avaliação e votação – Após o encerramento das inscrições, os vídeos serão submetidos a uma avaliação técnica, de acordo com os critérios estabelecidos no edital. As produções selecionadas nessa etapa avançarão para a fase de votação popular.Os três vídeos que obtiverem o maior número de votos serão premiados, assim como as escolas das equipes vencedoras.Regras para os vídeos – Os vídeos deverão ter: duração mínima de 90 segundos e máxima de 2 minutos; ser gravados no formato vertical (9:16); abordar o tema proposto pelo concurso; conter a identificação da escola, série/turma e dos integrantes da equipe; atender às demais especificações previstas no edital.Premiação – As equipes vencedoras receberão:1º lugar: um celular para cada integrante da equipe;
2º lugar: um notebook para cada integrante da equipe;
3º lugar: um tablet para cada integrante da equipe.
As escolas públicas das equipes vencedoras também serão contempladas por meio de parceria com a Energisa Mato Grosso, que prevê a implementação de projetos de eficiência energética nas instituições.A iniciativa integra as ações do Projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço e Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).O projeto busca promover, entre adolescentes, a reflexão e o diálogo sobre as violências presentes nas relações afetivas, contribuindo para o reconhecimento de situações de violência e para a construção de estratégias de prevenção e enfrentamento.Inscrições abertas: 25 de agosto a 16 de outubro de 2026.As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário disponível no hotsite do Projeto FloreSer, com indicação obrigatória dos nomes dos estudantes participantes, professor(a) responsável, diretor(a) e escola. Clique aqui para fazer sua inscrição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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