AGRONEGÓCIO
Governo edita MP de emergência e libera R$ 4,178 bilhões para o Plano Safra
Publicado em
25 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O governo federal publicou, na noite desta segunda-feira (24.02), em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 4,178 bilhões. O recurso tem como objetivo retomar as linhas do Plano Safra, que estavam paralisadas devido à falta de orçamento.
Do montante total, R$ 3,532 bilhões serão destinados à subvenção de operações de custeio, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial. Outros R$ 645,781 milhões serão aplicados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que também havia sido impactado.
A suspensão das contratações do Plano Safra ocorreu após o esgotamento dos recursos previstos para a subvenção do crédito rural. A situação gerou preocupação no setor agropecuário, uma vez que, sem a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, não era possível realizar uma suplementação para garantir a continuidade do programa.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, essa situação só chegou a esse ponto porque falta organização e planejamento ao governo. “O que estamos vendo aqui é uma total falta de planejamento e controle. O governo deveria ter garantido os recursos com antecedência, mas, mais uma vez, deixou o agro na mão. Essa situação limite poderia ter sido evitada com uma administração mais responsável e transparente”.
“É inadmissível que um setor tão fundamental para a economia do país tenha que lidar com esse tipo de incerteza. O crédito rural não pode ser tratado como algo secundário. O governo precisa entender que sem financiamento adequado, a produção e a exportação do agro ficam comprometidas”.
“O agronegócio brasileiro não pode ficar refém da ineficiência administrativa. Essa paralisação parcial foi um sinal claro de que as decisões estão sendo tomadas sem um planejamento sólido. O setor precisa de previsibilidade para continuar crescendo e gerando empregos”.
Diante desse cenário, a medida provisória foi editada para viabilizar o crédito extraordinário, que, conforme a legislação, pode ser concedido apenas em casos de despesas urgentes e imprevisíveis. A equipe econômica justificou a medida, destacando a necessidade de evitar prejuízos ao setor agropecuário e garantir o fluxo de financiamento para produtores rurais.
Pelas regras fiscais, o crédito extraordinário autorizado será computado no resultado primário, mas ficará fora do limite global de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal. O compromisso do governo é compensar o valor de R$ 4,178 bilhões dentro do Orçamento, evitando impactos significativos nas contas públicas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
7 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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