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Plantio da soja avança no País sob influência do La Niña e olho no El Niño

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O plantio da safra brasileira de soja segue em ritmo avançado, mas ainda abaixo do registrado no mesmo período do ano passado. Até o momento, cerca de 94,55% da área prevista já foi semeada no País. Em 2024, esse índice era mais elevado, alcançando 97,36%, enquanto em 2023 estava em 88,14%. Na média dos últimos cinco anos, o avanço para esta época do calendário é de 94,36%, o que mantém a atual safra muito próxima do padrão histórico.

A diferença em relação ao ano passado reflete, sobretudo, a irregularidade das chuvas em algumas regiões produtoras e o comportamento do clima associado ao resfriamento das águas do Oceano Pacífico Equatorial. Esse cenário confirma a atuação de um episódio de La Niña, ainda que de intensidade fraca, neste início de ciclo.

As informações mais recentes indicam que o Pacífico apresenta temperaturas abaixo da média, sinalizando que o resfriamento atingiu seu pico entre o fim de 2025 e o início de 2026. A tendência, no entanto, é de enfraquecimento gradual desse padrão ao longo dos próximos meses, com possível transição para uma condição de neutralidade a partir de janeiro.

Enquanto o resfriamento persistir, os efeitos típicos do La Niña seguem no radar dos produtores, especialmente no Centro-Sul do País. A principal preocupação está relacionada à possibilidade de corte antecipado das chuvas e à ocorrência de veranicos — períodos curtos de estiagem dentro da estação chuvosa — durante janeiro e fevereiro, fase crítica para o desenvolvimento inicial da soja.

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Regiões como o oeste paulista, o sul de Goiás e partes do Mato Grosso do Sul costumam ser mais sensíveis a esse padrão climático. Nessas áreas, mesmo intervalos relativamente curtos sem precipitações podem comprometer a emergência das plantas, o estabelecimento das lavouras e, mais adiante, o potencial produtivo.

Apesar disso, técnicos ressaltam que, até o momento, o cenário não é generalizado. Em grande parte do País, o avanço do plantio foi possível graças a janelas favoráveis de umidade, permitindo que a semeadura se mantivesse dentro do calendário agronômico considerado adequado.

As projeções indicam que, caso as temperaturas do Pacífico comecem a subir de forma consistente ao longo do primeiro trimestre, o Brasil pode entrar rapidamente em uma fase de neutralidade climática. Em um cenário mais adiante, não está descartada a formação de um novo episódio de El Niño no segundo semestre.

Essa eventual mudança traz implicações relevantes não apenas para a soja, mas para todo o planejamento agrícola. Um El Niño tende a provocar aumento das chuvas no Sul do País e redução dos volumes no Norte e Nordeste, além de elevar o risco de excesso hídrico e maior pressão de doenças fúngicas em determinadas regiões.

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Embora o foco imediato esteja sobre a safra de verão, uma possível transição climática também pode influenciar o inverno de 2026. Com temperaturas mais elevadas e menor rigor climático, culturas que dependem de maior acúmulo de horas de frio — como trigo, cevada e outras de clima temperado — podem ser impactadas.

Diante desse quadro, especialistas recomendam atenção constante às atualizações climáticas e cautela nas decisões de manejo. Com o plantio da soja próximo da conclusão, o comportamento das chuvas nos próximos meses será determinante para consolidar o potencial produtivo da safra e reduzir riscos em um ciclo que começa sob influência direta do clima.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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