AGRONEGÓCIO

Exportações Brasileiras de Grãos Ganham Impulso com o Fortalecimento dos Portos do Arco Norte

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As exportações brasileiras de grãos têm demonstrado uma tendência notável de crescimento, especialmente através dos portos do chamado Arco Norte, revelam dados do Ministério da Agricultura referentes ao primeiro trimestre deste ano. O período de janeiro a março viu um incremento significativo na utilização destes portos, evidenciando uma estratégica diversificação logística e um fortalecimento da infraestrutura no escoamento da produção agrícola nacional.

Neste trimestre, o Brasil exportou um total de 34,3 milhões de toneladas de grãos, um aumento de 3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Notavelmente, 31,6% deste total foi exportado via portos localizados no Arco Norte, incluindo pontos estratégicos como Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA), e Salvador (BA). Este percentual representa um aumento significativo em relação aos 27,3% registrados em 2023, sublinhando a crescente importância destas rotas alternativas.

O desempenho dos portos do Arco Norte tem sido fundamental para os resultados positivos nas exportações de soja e milho. As exportações de soja, em particular, tiveram um crescimento expressivo de 31%, totalizando 27,3 milhões de toneladas nos três primeiros meses do ano. Por outro lado, as exportações de milho, que totalizaram 7 milhões de toneladas, refletiram uma queda de 27,8% em comparação com o primeiro trimestre de 2023.

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Em março, a performance das exportações por esses portos se destacou ainda mais, com 11,5 milhões de toneladas de grãos sendo escoadas pelo Arco Norte, em comparação a 22,8 milhões de toneladas pelos portos do Arco Sul, tradicionalmente mais utilizados. Esta distribuição reforça a importância estratégica dos portos do norte e nordeste do país no contexto do comércio exterior brasileiro.

O Ministério da Agricultura aponta que a utilização crescente dos portos do Arco Norte não apenas oferece vantagens logísticas, reduzindo custos e tempo de transporte para os produtores, mas também contribui significativamente para a redução da emissão de gases poluentes. Esta eficiência logística beneficia diretamente as regiões produtoras do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, evidenciando um movimento de descentralização nas exportações que favorece a sustentabilidade e a eficiência econômica.

A evolução no uso dos portos do Arco Norte como vias principais para as exportações brasileiras de grãos reflete uma adaptação positiva do setor agrícola frente aos desafios de mercado e ambientais, marcando uma etapa importante na busca por um escoamento mais eficiente e sustentável da produção agrícola do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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