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FPA quer proibir desapropriação de terras produtivas. E ministro diz que não se pode precarizar o direito de propriedade

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O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), protocolou requerimento de pedido de urgência para apreciação do projeto de lei 4357/2023.

A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), acrescenta um parágrafo ao artigo 2º da lei 89.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas por interesse social para realização da reforma agrária.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram a sua função social. Para Lupion, a partir do momento que se discute terra produtiva e uso social da terra “entramos em uma discussão negativa” para o país.

“É óbvio que uma terra que é comprovadamente produtiva já cumpre a sua função social. Não há porque ter qualquer tipo de questionamento em relação a isso”, explica o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

O deputado é incisivo ao pontuar a responsabilidade do Congresso em resolver questões como estas.

“Vamos ter que legislar e buscar soluções pelo Legislativo em algo que já estava resolvido e já aplicado. Foi uma interpretação da Lei de Reforma Agrária, de 1993, e nos causou uma preocupação muito grande”.Para o deputado Rodolfo Nogueira, a desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população.

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“Este projeto defende que a reforma agrária deve ser conduzida de forma a garantir que a produção agrícola seja preservada e que conflitos sociais sejam evitados, ao contrário da decisão do STF”.

Caso a urgência seja aprovada, o projeto será colocado na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte e não precisará passar pelas Comissões.

MARCO TEMPORAL – Sobre o Marco Temporal, em discussão no STF e no Senado Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse esperar que o assunto “caminhe para uma pacificação no que diz respeito às futuras demarcações, respeitando a propriedade privada”.

“É um tema muito difícil. Nós temos que entender que não podemos criar no Brasil a situação de atender A em detrimento de B. Atender índios em detrimento de não índios. Somos todos brasileiros”, disse Fávaro em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso.

Para Fávaro não se pode precarizar o direito de propriedade. “Eu vejo que o STF está tratando desse assunto com uma coerência bastante clara, que prevê a necessidade de alguma ampliação de reserva indígena, mas que não seja em detrimento de tomar terra dos produtores”.

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Conforme o ministro, caso a ampliação ocorra de fato em área ocupada por produtor rural, que o mesmo seja indenizado “em dinheiro, valor venal e à vista para que ninguém tome prejuízo, no máximo tenha a perda sentimental da propriedade”.

De acordo com Fávaro, no Senado o debate sobre o marco temporal “caminha para essa linha de fazer uma reforma na Constituição, uma alteração que traga equilíbrio nesse assunto, garantindo tranquilidade para os índios, mas também para os produtores”.

O projeto de lei 490/2007, que dispõe sobre o marco temporal das Terras Indígenas deverá ser votado no Senado nas próximas duas semanas. A previsão foi dada nesta semana pelo senador Jayme Campos (União-MT), após reunião com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcos Rogério (PL-RO).

O projeto, dispõe sobre reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, tramita no Congresso há 16 anos.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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