AGRONEGÓCIO

Exportações pelo Arco Norte consolidam nova rota logística para o agronegócio

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O Arco Norte vem se consolidando como uma rota estratégica para o escoamento da produção agrícola brasileira, com destaque para as exportações de soja, principal commodity do país. Dados do Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, em dezembro de 2024, os portos da região foram responsáveis por 34,8% das exportações nacionais de soja, superando os 33,8% registrados no mesmo período de 2023.

Esse crescimento reforça a tendência de diversificação das rotas logísticas e evidencia a importância de investimentos em infraestrutura para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

A região do Arco Norte, que abrange estados do Norte e Nordeste do Brasil, acima do paralelo 16°S, tem se destacado pela proximidade com os mercados internacionais, custos logísticos reduzidos e eficiência operacional.

Portos como Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA) e São Luís (MA) têm atraído volumes crescentes de cargas, aliviando a pressão sobre os portos tradicionais do Sul e Sudeste. Em 2023, os portos do Arco Norte representaram 37,55% da movimentação nacional de soja e milho, consolidando-se como um dos principais corredores logísticos do país.

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A capacidade instalada dos portos da região atualmente é de 52 milhões de toneladas, mas projetos em andamento devem ampliar essa capacidade para 100 milhões de toneladas nos próximos cinco anos. Esses investimentos em infraestrutura e modernização logística são fundamentais para atender à crescente demanda por escoamento da produção agrícola brasileira, que segue batendo recordes.

O fortalecimento do Arco Norte como rota logística é visto como um passo estratégico para o Brasil manter sua posição como um dos maiores players globais do agronegócio. A região oferece vantagens competitivas, como menor distância para mercados importantes, redução de custos de transporte e maior agilidade no escoamento da produção. Além disso, a diversificação das rotas contribui para a segurança logística, reduzindo a dependência de um único corredor de exportação.

Os dados da Conab reforçam a importância do setor agrícola para a economia brasileira e destacam os desafios logísticos que precisam ser superados para manter a competitividade do país no mercado internacional.

O crescimento das exportações pelo Arco Norte não só demonstra a eficácia dos investimentos em infraestrutura, mas também sinaliza um caminho promissor para o futuro do agronegócio brasileiro, que continua a se expandir e a buscar novas oportunidades no cenário global.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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