AGRONEGÓCIO

BNDES emprestou R$ 40,6 bilhões no primeiro semestre; 54% a mais para o agronegócio

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No primeiro semestre de 2023, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) registrou um expressivo aumento de 21,6% em seus desembolsos, totalizando R$ 40,6 bilhões.

Esse crescimento foi verificado em todos os setores econômicos, com taxas nominais de 11% na indústria, 17% em infraestrutura, 21% no comércio e serviços, e um aumento de 54% no setor agropecuário. Simultaneamente, o banco reportou um lucro líquido de R$ 9,5 bilhões e um lucro líquido recorrente, excluindo eventos esporádicos e não permanentes, de R$ 3,7 bilhões no mesmo período.

Um destaque importante desse semestre foi o crescimento de 53% nas aprovações de novas operações destinadas a empresas de menor porte, totalizando R$ 18,9 bilhões.

Além disso, somando os R$ 24 bilhões em novos financiamentos para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) intermediados pelo BNDES FGI, o valor de apoio a essas empresas chega a aproximadamente R$ 43 bilhões, o que contribui para um acesso mais equitativo ao crédito no Brasil.

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Outro indicador positivo no semestre foi o aumento de 151% nas consultas, que representam a fase inicial dos processos operacionais do BNDES, alcançando a marca de R$ 126,8 bilhões em consultas distribuídas por todos os setores econômicos.

Embora nem todas essas consultas se convertam necessariamente em aprovações e desembolsos, os volumes significativos indicam boas perspectivas para futuros apoios do BNDES. Em particular, as consultas para novos projetos de infraestrutura tiveram o maior crescimento, tanto em termos de valores absolutos quanto em termos de taxa de crescimento: R$ 74,2 bilhões e 175%, respectivamente.

No que diz respeito à saúde financeira do banco, o lucro líquido atingiu R$ 9,5 bilhões no primeiro semestre de 2023, e o lucro líquido recorrente foi de R$ 3,7 bilhões, em comparação com os R$ 6,7 bilhões no mesmo período de 2022. A diminuição no lucro líquido recorrente pode ser atribuída principalmente às liquidações antecipadas de dívidas junto ao Tesouro Nacional em 2022, no valor total de R$ 72 bilhões.

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Os ativos totais do Sistema BNDES atingiram R$ 706,8 bilhões em 30 de junho de 2023, representando um aumento de R$ 23 bilhões (3,4%) em relação a 31 de dezembro de 2022. Esse resultado é, principalmente, decorrente do aumento das disponibilidades e do acréscimo de R$ 4,2 bilhões no valor justo da carteira de participações societárias em não coligadas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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