AGRONEGÓCIO

Famato, UFMT e TJMT se unem para promover a segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio

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Nesta terça-feira (20.02) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Federação da Agricultura e Pecuária do estado (Famato) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) firmaram um acordo de cooperação técnica que representa um marco histórico para o setor agropecuário e para a justiça mato-grossense.

Este acordo é um passo importante para a modernização do Judiciário mato-grossense e para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no estado. A união de esforços entre o TJMT, a Famato e a UFMT demonstra o compromisso com a busca de soluções inovadoras e eficazes para os desafios do setor. O objetivo principal é fornecer aos juízes do Estado apoio técnico especializado em casos que envolvam o agronegócio, um setor de vital importância para a economia do estado e do país.

CERIMÔNIA – A cerimônia de assinatura do acordo, que deu início ao Núcleo Técnico de Apoio ao Agronegócio (Natagro), ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado, contando com a presença do o presidente da Famato, Vilmondes Tomain; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, supervisora do Núcleo de Cooperação Técnica Judiciária (NCJUD); do reitor da UFMT, Evandro Soares, entre outras personalidades importantes.

Vilmondes Tomain, presidente da Famato, destacou: “Este é um momento histórico para nosso estado, simbolizando o fortalecimento dos juízes com conhecimento técnico profundo sobre o agronegócio, graças a esta colaboração entre o Judiciário, a Famato e a UFMT. Esta parceria promete enriquecer a tomada de decisões judiciais com insights precisos e fundamentados sobre o agronegócio”.

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Por sua vez, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, reconheceu a relevância do agronegócio para Mato Grosso e em nível nacional, salientando que a iniciativa visa melhorar a compreensão e as decisões judiciais sobre o tema. “Esta cooperação visa ampliar nosso conhecimento sobre o agronegócio, promovendo um diálogo mais estreito e decisões judiciais mais embasadas e justas,” destacou.

Pelo acordo será criado o Núcleo Técnico de Apoio ao Agronegócio (Natagro):

  • Composto por especialistas da Famato, UFMT e outras instituições ligadas ao agronegócio.
  • Oferece aos magistrados assessoria técnica qualificada e imparcial em questões complexas do setor.
  • Temas abrangidos:
    • Produção rural
    • Comercialização
    • Questões jurídicas
    • Tecnológicas
    • Ambientais

Benefícios para o Judiciário:

  • Melhoria na qualidade das decisões judiciais:
    • Maior precisão e fundamentação.
    • Maior segurança jurídica para os envolvidos em litígios.
  • Redução do tempo de tramitação dos processos:
    • Agilidade na resolução de conflitos.
    • Diminuição da carga de trabalho dos juízes.
  • Promoção da justiça especializada:
    • Maior conhecimento e expertise na área do agronegócio.
    • Respostas mais adequadas às demandas do setor.
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Importância do acordo para o agronegócio:

  • Maior segurança jurídica para os produtores rurais:
    • Redução da insegurança jurídica.
    • Estímulo ao investimento no setor.
  • Resolução mais célere de conflitos:
    • Diminuição dos custos e dos riscos para os negócios.
    • Ambiente mais propício para o desenvolvimento do agronegócio.

Ampliação do conhecimento:

  • Capacitação de magistrados:
    • Cursos, workshops, palestras e outras atividades.
    • Interação com especialistas renomados.
  • Intercâmbio de informações:
    • Publicações, pesquisas e estudos técnicos.
    • Fortalecimento da relação entre o Judiciário e o agronegócio.

O acordo também conta com o apoio técnico de diversas instituições ligadas à Famato, como o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), o Instituto AgriHub, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), e os Sindicatos Rurais presentes em 94 municípios do estado, ampliando significativamente o leque de conhecimentos disponíveis ao Judiciário mato-grossense.

Participaram do evento pela Famato, além de Tomain, os diretores Ronaldo Vinha e Robson Marques, os superintendentes Paulo Ozaki e Cleiton Gauer, e o gestor Jurídico, Rodrigo Bressane, reforçando o compromisso da federação em contribuir com seu conhecimento para aprimorar a justiça em casos envolvendo o agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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