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Agro passa a ter “CEP do campo” e rotas oficiais de acesso

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O Paraná começou a implantar um sistema de endereçamento específico para áreas rurais, baseado em geolocalização, com a proposta de resolver um problema antigo do interior brasileiro: propriedades produtivas que existem juridicamente, pagam impostos, exportam e movimentam cargas, mas não possuem endereço formal reconhecido pelos serviços de entrega, emergência e logística.

O projeto reúne duas frentes complementares. A primeira é o chamado CEP Rural — um código de localização para cada propriedade. A segunda é a Rota Rural, que organiza e valida digitalmente o traçado de estradas vicinais e acessos internos. As iniciativas foram apresentadas durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel.

Embora o nome lembre o Código de Endereçamento Postal dos Correios, não se trata exatamente de uma extensão do CEP tradicional. O sistema utiliza o Plus Code, padrão internacional de localização criado pela plataforma Google, que converte coordenadas geográficas em um código alfanumérico curto. Esse código funciona como um “endereço digital” preciso, capaz de apontar o ponto exato de uma sede de fazenda, armazém, ordenha ou talhão — algo que o CEP convencional raramente consegue fazer fora das cidades.

No Brasil, grande parte das propriedades rurais possui apenas referências descritivas (“estrada do rio”, “km 12 da linha tal”, “após a ponte”), o que dificulta entregas, assistência técnica e até o atendimento médico. Com o novo sistema, cada área cadastrada passa a ter uma identificação única e compartilhável em aplicativos de navegação.

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A base do programa é a integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal para identificar limites das propriedades, áreas de preservação permanente, reservas legais e uso do solo. Ao associar o endereço digital ao CAR, o Estado passa a vincular localização, propriedade e regularidade ambiental dentro de uma mesma base de dados.

Na prática, o produtor poderá gerar gratuitamente seu código por aplicativo oficial do governo estadual. A estimativa é alcançar cerca de 300 mil estabelecimentos rurais, com meta de adesão próxima de 80% em dois anos.

A utilidade vai além da entrega de encomendas. Serviços de emergência — ambulâncias, polícia e defesa civil — passam a navegar diretamente até o ponto exato da propriedade. Também há impacto na logística: caminhões de insumos, coleta de leite e transporte de grãos deixam de depender de orientações por telefone ou referências imprecisas.

A segunda etapa do projeto, a Rota Rural, trata do caminho até a propriedade. Hoje, aplicativos de navegação frequentemente indicam trajetos inexistentes, porteiras fechadas ou estradas intransitáveis. O programa faz o mapeamento oficial das vias rurais, registrando estradas municipais, acessos internos e conexões produtivas. Essas informações serão incorporadas aos sistemas de navegação digital, permitindo rotas mais confiáveis.

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Além do escoamento agrícola, o mapeamento tende a atingir atividades cotidianas do interior, como transporte escolar, turismo rural e assistência técnica. Para as prefeituras, os dados também funcionam como ferramenta de gestão, permitindo identificar trechos com maior fluxo e priorizar manutenção de estradas.

Há ainda um efeito indireto importante: rastreabilidade. Mercados importadores exigem cada vez mais comprovação de origem da produção agropecuária. Com a propriedade localizada de forma auditável por satélite e vinculada ao CAR, passa a existir um registro mais robusto da procedência da produção — tema especialmente sensível em negociações comerciais e exigências ambientais internacionais.

O sistema prevê sinalização física: placas instaladas nas propriedades com o código de localização e um QR Code que abre automaticamente o trajeto em aplicativos de navegação.

No fundo, a iniciativa tenta corrigir uma contradição histórica do agro brasileiro: cadeias produtivas altamente tecnificadas convivendo com uma infraestrutura básica de localização ainda analógica. O objetivo agora é aproximar o interior da mesma lógica de navegação e identificação que já existe nas cidades — só que aplicada às porteiras.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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