Tribunal de Justiça de MT
Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes
Publicado em
9 de julho de 2026por
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria de Mato Grosso apresenta Central de Processamento Eletrônico a comitiva do TJTO
Published
19 minutos agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
O Poder Judiciário mato-grossense recebeu visita de comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) para troca de experiências sobre a Central de Processamento Eletrônico (CPE). O objetivo foi conhecer a metodologia de trabalho da CPE do TJMT, fluxos, sistema de gestão, estrutura da unidade e os resultados no apoio às unidades do Primeiro Grau mato-grossense.
“A CPE tem desempenhado um papel estratégico no apoio às unidades judiciais, contribuindo para o aumento da produtividade e eficiência do Primeiro Grau. E poder compartilhar essa experiência com outros tribunais fortalece a integração e estimula a disseminação de boas práticas que podem ser adaptadas às diferentes realidades do país”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Já o juiz coordenador da CPE Norte, Herisberto e Silva Furtado Calda destacou a gestão da CPE mato-grossense como um dos pontos mais interessantes observados durante a visita. “Esse controle estatístico, em tempo real, desde a quantidade de processos, atos praticados, as unidades que apresentam déficit, as unidades atendidas, metas alcançadas e outros indicadores, auxilia e muito na gestão”, disse.
“Recebemos a comitiva do Tocantins com espírito de colaboração e compartilhamento de conhecimento. Assim como Mato Grosso, no passado, visitou outros tribunais para conhecer experiências e estruturar sua Central de Processamento Eletrônico, hoje temos a satisfação de apresentar nossas práticas, resultados e ferramentas de gestão”, afirmou.
Copa do Judiciário – Ao final da visita o juiz Jorge Alexandre presenteou a comitiva tocantinense com exemplares do álbum Copa do Judiciário. A iniciativa transformou metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho das unidades judiciais da Primeira Instância em um álbum de figurinhas. O objetivo é utilizar elementos de gamificação para estimular magistrados e servidores a acompanharem de forma mais dinâmica os indicadores de gestão já monitorados pela Corregedoria.Autor: Larissa Klein
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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