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Ribeirinho Cidadão garante acesso à Justiça e orientações gratuitas para regularização de imóvel

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Mesmo quando a solução imediata não é possível, o acesso à informação e aos encaminhamentos corretos já representa um avanço significativo para quem busca ajuda. Foi o que vivenciou a dona de casa Ilma Macena de Castro durante atendimento realizado pelo projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, que atuou na região do Vale de São Domingos.

Ilma procurou atendimento para resolver uma pendência relacionada ao inventário de um imóvel da família. Segundo ela, apesar da partilha de bens já realizada, uma casa permaneceu registrada também em nome do falecido marido de sua mãe, o que tem gerado conflitos e insegurança.

“A gente quer regularizar, porque o que era dos filhos já foi dividido. A casa é dela, para ela ter uma renda e viver com tranquilidade”, relatou.

A ausência da documentação atualizada tem causado preocupação constante. “Tinha dia que eu perdia o sono com isso. A gente não está tirando nada de ninguém, só quer garantir o que é direito dela”, afirmou Ilma, destacando ainda o desejo de assegurar mais dignidade e autonomia à mãe, de 83 anos.

De acordo com a defensora pública Marina Pezzi, o caso exige a abertura de uma ação de sobrepartilha, que é um procedimento complementar ao inventário ou divórcio, uma vez que o imóvel não foi incluído no inventário original.

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“Nós explicamos toda a situação e os trâmites necessários. Embora não tenha sido possível concluir o atendimento neste momento, todos os encaminhamentos foram realizados para que o processo siga corretamente”, explicou.

A defensora ressaltou ainda que o atendimento é integralmente gratuito e que foram adotadas medidas para facilitar o acesso à documentação necessária. “Entramos em contato com o cartório local para viabilizar a emissão de certidões aqui mesmo na região, evitando deslocamentos e garantindo mais acessibilidade às assistidas”, pontuou.

Criado há quase duas décadas, o Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas tem transformado a realidade de comunidades isoladas ao levar, em poucos dias, serviços que normalmente demandariam meses ou anos para serem resolvidos. Os atendimentos já passaram pelo Distrito de Caramujo e Vale de São Domingos e, nesta semana, chegaram ao município de Reserva do Cabaçal.

Mais do que resolver demandas imediatas, a ação fortalece o exercício da cidadania, oferecendo orientação jurídica, assistência social, atendimentos médicos e odontológicos e outros serviços, proporcionando dignidade e esperança para as famílias.

A iniciativa, conduzida por meio da Justiça Comunitária em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e outras instituições, leva serviços essenciais de cidadania e justiça a comunidades de difícil acesso, reduzindo barreiras históricas enfrentadas pela população.

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Distrito de Caramujo, Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal recebem 19º Ribeirinho Cidadão

Autor: Patrícia Neves/Luiz Vieira

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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