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Seciteci divulga projetos classificados da regional Sudeste para a etapa estadual da XVIII Mostra de Ciência

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) divulgou a lista dos trabalhos classificados na Etapa Regional Sudeste da XVIII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI). Ao todo, foram 13 projetos selecionados, que representarão a região na etapa estadual da competição, que acontecerá entre os dias 22 e 24 de outubro de 2026, em Cuiabá – clique aqui para conferir a lista dos aprovados.

A seleção reuniu propostas nas categorias Ciências, Engenharia e Economia Criativa, abordando temas voltados à sustentabilidade, saúde, tecnologia, agricultura, educação e inovação social.

Entre os projetos classificados estão pesquisas sobre produção de dióxido de carbono para o ensino de química, aplicativos voltados à saúde pública e à saúde mental, sistemas inteligentes para agricultura familiar, soluções tecnológicas para organização acadêmica, bioinsumos sustentáveis para o agronegócio e iniciativas de reciclagem e criatividade.

Os trabalhos foram desenvolvidos por estudantes de instituições como a Escola Técnica Estadual de Rondonópolis, a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde, o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e escolas estaduais da região. Parte dos projetos será apresentada de forma presencial, enquanto outros seguirão para a próxima fase em formato on-line.

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A Mostra de Ciência tem como objetivo estimular a produção científica, tecnológica e inovadora entre estudantes mato-grossenses, promovendo a integração entre educação, pesquisa e desenvolvimento regional. A etapa estadual reunirá os melhores trabalhos classificados em todas as regionais do Estado, fortalecendo a cultura da inovação e incentivando o protagonismo estudantil na busca por soluções para desafios da sociedade contemporânea.

Confira os projetos selecionados:

Projetos Presenciais

Produção de Dióxido de Carbono na Reação entre Vinagre e Bicarbonato de Sódio: Uma Abordagem Experimental Investigativa no Ensino de Química

Obtenção de Hidrogel a partir de Resíduos Celulósicos

Bioinsumo à Base de Sílica Mineral em Matriz de Gel: Uma Alternativa Sustentável para o Controle de Anthonomus grandis na Cultura do Algodão

Revolução Modular: O Impacto do Tijolo Ecológico de Solo-Cimento na Descarbonização da Construção Civil

Machine Learning Aplicado em Biochar

Projetos On-line

Maquete Interativa dos Biomas de Mato Grosso como Recurso Didático para Educação Ambiental

Saúde Conectada: Aplicativo de Triagem e Orientação para Melhorar o Acesso ao SUS

SAFE MIND: Protótipo de Aplicativo para Apoio à Saúde Mental de Adolescentes e Jovens

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EstaçãoAgro: Proposta de um Aplicativo Móvel para Monitoramento e Gestão de Safras

CuidaBem: Seu Companheiro Digital no Controle do Diabetes

ROBOTS FOR HOPE – Onde a Robótica se Transforma em Esperança

Avaliação da Integridade Física do Ambiente Edáfico: Estudo Metodológico em Diferentes Tipos de Floresta

AGRO-HACKING: Sistema Inteligente de Irrigação para Agricultura Familiar

IFOCUS: Aplicativo Móvel para Organização de Atividades Acadêmicas com os Métodos Kanban e Pomodoro

EcoEstuda: Sistema Automatizado para Cultivo Doméstico em Ambientes Urbanos

FILA ZERO – Sistema Inteligente de Agendamento de Consultas em Rondonópolis-MT

Proposta de um Aplicativo Móvel para Apoio ao Registro e Acompanhamento de Problemas Urbanos com Base em Crowdsourcing

AGRO MAKERS: Criatividade, Reciclagem e Brincar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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