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Agro impulsiona comércio exterior e Brasil já acumula superávit de R$ 152 bilhões em 2026

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Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram que o país encerrou a terceira semana de maio com superávit comercial de R$ 7,5 bilhões e corrente de comércio de R$ 67,5 bilhões. O resultado reflete exportações de R$ 37,5 bilhões e importações de R$ 30 bilhões no período.

No acumulado de maio, as exportações brasileiras alcançaram R$ 117,5 bilhões, enquanto as importações somaram R$ 89 bilhões. Com isso, o saldo positivo da balança comercial chegou a R$ 28,5 bilhões, enquanto a corrente de comércio movimentou R$ 206,5 bilhões.

Os números do ano confirmam a força das vendas externas. Entre janeiro e maio, o Brasil exportou R$ 700 bilhões e importou R$ 548 bilhões, gerando superávit de R$ 152 bilhões e movimentação total de R$ 1,248 trilhão na corrente de comércio.

O desempenho foi sustentado pelo crescimento tanto das exportações quanto das importações. A média diária das vendas externas atingiu R$ 7,825 bilhões até a terceira semana de maio, avanço de 9,9% em comparação ao mesmo período de 2025. Já as compras internacionais registraram média diária de R$ 5,94 bilhões, crescimento de 9,2% na mesma base de comparação.

A corrente de comércio apresentou média diária de R$ 13,77 bilhões, enquanto o saldo comercial médio diário ficou em aproximadamente R$ 1,88 bilhão. O crescimento da movimentação comercial foi de 9,6% em relação a maio do ano passado.

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O setor agropecuário foi um dos principais responsáveis pela expansão das exportações brasileiras. Na média diária, o segmento registrou crescimento de 18,5%, impulsionado principalmente pelo avanço das vendas de milho, soja e algodão. A indústria de transformação também apresentou desempenho expressivo, com alta de 15,4%, enquanto a indústria extrativa registrou retração de 11,1%.

Entre os produtos que mais contribuíram para o avanço das exportações, o milho não moído liderou com crescimento de 314,1%. A soja avançou 22,5%, enquanto o algodão em bruto registrou aumento de 60,7%. Na indústria de transformação, destacaram-se as exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que cresceram 63,1%, além dos óleos combustíveis derivados de petróleo, com alta de 100,6%, e do ouro não monetário, que avançou 64,2%.

Apesar do cenário positivo, alguns produtos apresentaram retração. As exportações de café não torrado recuaram 16,2%, o tabaco em bruto caiu 76,8% e o açúcar e melaços registraram redução de 22,8%. Também houve queda nas vendas externas de minério de ferro e de veículos automóveis de passageiros.

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Pelo lado das importações, a indústria de transformação respondeu pela maior parcela do crescimento, movimentando R$ 83,35 bilhões e registrando alta de 9,8%. A indústria extrativa também apresentou avanço, enquanto a agropecuária registrou recuo de 5,5%.

As compras externas foram impulsionadas principalmente pelo aumento das importações de fertilizantes, que cresceram 50,4%, refletindo a preparação do setor produtivo para as próximas safras. Também se destacaram o carvão mineral, com alta de 40,9%, e o gás natural, que avançou 16%. Entre os produtos industrializados, cresceram as importações de veículos de passageiros, componentes eletrônicos e combustíveis derivados de petróleo.

Em sentido contrário, houve redução nas compras de trigo e centeio não moídos, com queda de 14,1%, cevada não moída, que recuou 37,3%, e produtos laminados planos de ligas de aço, que registraram retração de 66,3%.

Os números reforçam a importância do agronegócio para o equilíbrio das contas externas brasileiras. Em um cenário internacional ainda marcado por incertezas econômicas e geopolíticas, o setor continua sendo um dos principais responsáveis pela geração de divisas, sustentando o saldo positivo da balança comercial e fortalecendo a competitividade do país no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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