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Inspeção a Produtos de Origem Animal implantado em Mato Grosso

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A recente adesão de novos consórcios municipais de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recolocou em evidência um instrumento criado para ampliar o mercado de pequenas e médias agroindústrias no País. Embora exista há quase duas décadas, o sistema ainda está longe de alcançar a maior parte dos municípios brasileiros.

O Sisbi-POA foi instituído em 2006 como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta foi criar um modelo nacional que permitisse reconhecer a equivalência entre os diferentes serviços de inspeção sanitária existentes no País — federal, estaduais e municipais — para produtos de origem animal.

Na prática, o sistema funciona como um selo de equivalência sanitária. Quando um serviço de inspeção estadual ou municipal comprova que segue padrões técnicos equivalentes aos adotados pelo governo federal, os estabelecimentos registrados nesse serviço passam a poder vender seus produtos em todo o território nacional.

Sem essa equivalência, a comercialização é restrita. Produtos fiscalizados por serviços municipais, por exemplo, normalmente só podem ser vendidos dentro do próprio município. Já aqueles registrados em inspeções estaduais ficam limitados ao mercado do Estado. O Sisbi rompe essa barreira ao permitir a circulação interestadual.

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O mecanismo é particularmente relevante para pequenas agroindústrias que produzem alimentos como queijos artesanais, carnes processadas, embutidos, ovos e derivados de leite. Muitas dessas empresas não possuem escala ou estrutura para se registrar diretamente no serviço de inspeção federal, processo considerado mais complexo e oneroso.

Apesar desse potencial, a expansão do sistema foi lenta durante muitos anos. Entre 2006, quando foi criado, e 2022, apenas 331 municípios haviam aderido ao modelo em todo o País. Nos últimos anos, porém, o ritmo de integração acelerou. De 2023 até março de 2026, outros 1.184 municípios passaram a integrar o sistema, elevando o total nacional para 1.515.

Mesmo com essa expansão recente, o Sisbi ainda cobre uma parcela relativamente pequena do território brasileiro. O Brasil possui mais de 5.500 municípios, o que significa que menos de um terço das cidades está vinculada ao sistema.

Uma das estratégias que vêm sendo utilizadas para ampliar a cobertura é a formação de consórcios públicos de municípios. Nesse modelo, várias cidades compartilham estrutura técnica, veterinários e serviços de fiscalização, reduzindo custos e facilitando a adequação às normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura.

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Foi justamente esse caminho que impulsionou o avanço recente em Mato Grosso. Com a integração de novos consórcios, o Estado passou a reunir 72 municípios vinculados ao Sisbi, cerca de metade de seu território municipal. Outros consórcios já iniciaram o processo de qualificação, o que pode elevar a cobertura para mais de 90% das cidades mato-grossenses nos próximos anos.

O avanço regional, porém, contrasta com a realidade nacional, onde muitos Estados ainda apresentam baixa adesão ao sistema ou mantêm serviços de inspeção municipal com estrutura limitada.

Para especialistas em defesa agropecuária, a ampliação do Sisbi tem dois efeitos principais. De um lado, permite que agroindústrias locais ampliem seu mercado e agreguem valor à produção. De outro, fortalece o controle sanitário ao exigir padronização de procedimentos, rastreabilidade e fiscalização mais estruturada.

Nesse contexto, o desafio agora é expandir o modelo para outras regiões do País, reduzindo a distância entre o potencial do sistema — integrar pequenas agroindústrias ao mercado nacional — e sua efetiva capilaridade no território brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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