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Judiciário de Mato Grosso e CNJ capacitam magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa

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Teve início nesta quarta-feira (20) o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa (PSE) no Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de capacitar magistrados (as), assessores (as) e gestores (as) das Varas Especializadas da Infância e Juventude e com competências mistas no novo sistema de informações, que substitui o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

A iniciativa está alinhada a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com formato semipresencial, o primeiro dia de curso contou com palestras e aula prática presenciais. Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22), as aulas práticas seguem de forma on-line.

Durante a abertura do curso, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou a satisfação em receber a equipe do CNJ para capacitar magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa. “Nosso cotidiano é na plataforma digital, então, esse é mais um ganho, mais um passo que é dado pelo Poder Judiciário em busca de uma otimização do sistema socioeducativo, por via dessa nova plataforma digital”, disse.

O coordenador-adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, desembargador Ruy Muggiati, explica que a Plataforma Socioeducativa unifica todos os processos de execução de medida socioeducativa com procedimentos uniformizados e com todos os dados dentro de um banco nacional. “Isso faz com que eles possam ser tratados, analisados e passem a servir como base para as ações necessárias, que são desenvolvidas no âmbito de políticas públicas para o atendimento de direitos da população juvenil”, afirma.

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Além disso, conforme o representante do CNJ, com essa integração dos processos a Plataforma Socioeducativa proporciona um ganho em organização e cruzamento de dados, “possibilitando que sejam feitas as correções necessárias, as duplicidades vão ser rapidamente encontradas e isso vai trazer maior transparência e maior segurança para o sistema socioeducativo. E tudo isso vem em benefício das pessoas que constituem o público-alvo, que são os próprios adolescentes e as adolescentes desse sistema”.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o oitavo do país a ser contemplado pelo CNJ com a implantação da Plataforma Socioeducativa.

Conforme o desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário (GMF-MT), o sistema atualmente utilizado é muito antigo e fragmentado. “Agora o CNJ, procurando unificar todo o sistema socioeducativo no país, criou essa plataforma, inclusive para a melhor confiabilidade dos dados. Nós, por exemplo, temos que implantar a Central de Regulação de Vagas e isso só é possível através de um sistema como esta plataforma que está sendo implantada”, comenta.

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A juíza coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, Leilamar Rodrigues, destaca o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa como um momento decisivo. “Nós temos uma expectativa muito grande quanto a essa plataforma porque ela está acoplada ao PJE e nos ajudará a dimensionar melhor o nosso trabalho no cumprimento das medidas socioeducativas. Vamos poder trabalhar tanto o processo de conhecimento, quanto o processo de execução dentro dessa plataforma”, afirma.

A magistrada aponta ainda para a importância da automação de muitas tarefas que, no antigo sistema, eram feitas de forma manual. “A Plataforma Socioeducativa vai trazer muitos dados, muitos alertas quanto aos prazos de cumprimento de internação provisória, por exemplo, que é de 45 dias e que não pode ser ultrapassado. Então, vai melhorar muito. Com certeza, a plataforma será um avanço muito grande para o sistema socioeducativo”, avalia.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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