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Curso do STJ reforça políticas nacionais de equidade racial no Judiciário

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um curso nacional voltado à aplicação prática dos enunciados de equidade racial, fortalecendo políticas públicas já consolidadas no âmbito do Judiciário.

A iniciativa está alinhada ao Pacto Nacional do Judiciário Pela Equidade Racial e ao Protocolo Para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a atuação judicial com foco na promoção da igualdade.

O curso apresenta conteúdo baseado nos 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), resultado de um amplo debate institucional promovido durante a I Jornada da Justiça Federal Pela Equidade Racial.

Com apoio do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD), a formação busca ampliar o alcance dessas diretrizes e incentivar sua aplicação prática nas decisões judiciais.

A capacitação, que tem carga horário de 12 horas, é gratuita, online e aberta a todos os interessados, especialmente profissionais do sistema de Justiça.

👉 Inscreva-se: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Peixoto de Azevedo tem expediente suspenso nesta quarta-feira (13)

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O expediente forense na Comarca de Peixoto de Azevedo foi suspenso nesta quarta-feira (13 de maio) em razão das comemorações pela emancipação do município.

O ponto facultativo está previsto no calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.

Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.

A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.

Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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