Tribunal de Justiça de MT

Inauguração do Ponto de Inclusão Digital em Nova Nazaré garantirá atendimentos do Judiciário

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Os moradores do município de Nova Nazaré não precisam mais percorrer mais de 100 quilômetros até Água Boa para acessar os serviços do Poder Judiciário. Com aproximadamente três mil habitantes, o município passou a contar, desde terça-feira (13 de janeiro), com o Ponto de Inclusão Digital (PID), inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que garante atendimento judicial gratuito e assistido na própria cidade.

Instalado na Avenida Principal, s/n, no Centro de Nova Nazaré, o PID integra a estrutura da Comarca de Água Boa e permite a realização de audiências por videoconferência, consultas processuais e contato direto com servidores do Fórum, por meio da internet. A iniciativa atende, especialmente, cidadãos que enfrentam dificuldades de deslocamento ou não dispõem de equipamentos e conexão adequados em casa.

A nova unidade representa economia de tempo e de recursos para a população local, que antes precisava se ausentar do trabalho e arcar com custos de viagem para resolver demandas judiciais. Agora, os serviços estão disponíveis em Nova Nazaré, ampliando o acesso à Justiça e fortalecendo a cidadania no município.

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A solenidade de inauguração contou com a presença da juíza diretora do Foro da Comarca de Água Boa, Silvana Fleury Curado, do prefeito de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, e dos vereadores Luiz Sobrinho de Albuquerque e Antonielson Rodrigues de Sousa Júnior.

Durante a cerimônia, a juíza Silvana Fleury Curado destacou o papel social da iniciativa. Segundo ela, o Ponto de Inclusão Digital aproxima o cidadão de seus direitos, amplia o acesso à informação e fortalece a participação das pessoas nos atos judiciais, contribuindo para uma Justiça mais acessível e efetiva.

O prefeito Reginaldo Martins Del Colle ressaltou que o PID evita deslocamentos longos e custos para a população. De acordo com ele, a nova unidade permitirá que o cidadão resolva demandas judiciais no próprio município, sem a necessidade de faltar ao trabalho ou viajar até a sede da comarca, representando economia de tempo e recursos.

O que é o Ponto de Inclusão Digital

Os Pontos de Inclusão Digital funcionam como extensões dos fóruns das comarcas. Nesses espaços, o cidadão pode participar de audiências, consultar processos, falar com servidores do Judiciário e acessar serviços eletrônicos, mesmo sem possuir computador, internet ou familiaridade com tecnologia em casa. As unidades são instaladas, em geral, em locais cedidos por parceiros institucionais, como prefeituras e outros órgãos públicos, garantindo atendimento local, seguro e assistido.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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