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Comarca de Vila Rica terá expediente suspenso nesta quarta-feira

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O expediente forense e os prazos processuais estarão suspensos na Comarca de Vila Rica nesta quarta-feira (13 de maio), em razão do feriado municipal de aniversário do município. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.

A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.

O Anexo II da portaria estabelece o dia 13 de maio como feriado municipal em Vila Rica, em comemoração ao aniversário do município.

Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento destaca consensualidade como solução mais rápida para litígios com o poder público

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A consensualidade como um novo caminho para os litígios com o poder público foi o tema de um evento promovido pela Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), com a participação do Poder Judiciário de Mato Grosso. O encontro aconteceu na terça-feira (21) e contou com exposição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.

Promovido pelas Comissões de Direito Administrativo e de Mediação, Arbitragem e Justiça Restaurativa da OAB-MT, o evento teve como expositores o juiz Bruno D’Oliveira Marques, coordenador do Cejusc da Fazenda Pública e juiz auxiliar da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, e a servidora Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos, gestora judiciária no Cejusc da Fazenda Pública.

Também estiveram presentes a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o vice-presidente da OAB-MT, Giovene Santin, e o procurador-geral da OAB-MT, Flávio Preza Daltro.

A presidente Gisela Cardoso destacou a importância da iniciativa, que contou com mais de 100 inscrições, na forma presencial e híbrida, demonstrando que a Justiça Multiportas é uma realidade presente que deve ser objeto de diálogo entre advogados privados, públicos e integrantes do sistema de justiça, sempre na busca pela melhor prestação jurisdicional.

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Durante a conversa, os expositores apresentaram o funcionamento do Cejusc da Fazenda Pública, legislação aplicável e reforçaram a importância dos métodos consensuais na solução de conflitos envolvendo o Poder Público. Também foram destacados temas já disponíveis para acordos, vantagens da conciliação e como os casos podem ser levados ao Cejusc.

“Nossa proposta é ampliar a utilização da autocomposição em processos que envolvem o Poder Público. Quando incentivamos a conciliação não há renúncia de direitos, mas sim o fortalecimento de um método totalmente seguro, com respostas mais rápidas e adequadas para todas as partes envolvidas no processo”, avaliou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Os participantes acompanharam ainda explicações sobre funcionamento do fluxo de atendimento do Cejusc da Fazenda Pública, desde o encaminhamento das demandas até a realização das audiências, homologação e cumprimento dos acordos. A atuação dos advogados foi apontada como fundamental para estimular o diálogo, orientar os clientes e construir soluções consensuais.

Conforme apresentado, a autocomposição oferece vantagens para o cliente, advogados, Fazenda Pública e também para o Poder Judiciário. Entre os benefícios estão menos desgastes e incerteza processual, redução do tempo de tramitação, economia ao erário, redução real do estoque processual e o fim previsível do conflito.

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“O fortalecimento da cultura da consensualidade beneficia toda a sociedade. Além de reduzir o tempo de tramitação dos processos, os acordos proporcionam economia de recursos públicos e favorecem soluções construídas de formas conjuntas. Isso preserva relações e amplia o acesso à Justiça”, explicou a gestora judiciária Juliana Ishikawa.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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