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NCJUD coordena grupo para padronizar transferência e recambiamento de presos em MT

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou os trabalhos de estruturação e padronização dos fluxos de recambiamento e transferência de pessoas privadas de liberdade no Estado. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) em um grupo de trabalho interinstitucional voltado ao aperfeiçoamento da gestão processual e administrativa das unidades criminais.
A condução dos trabalhos está sendo realizada pelo NCJUD, com participação de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e das equipes técnicas da SAAP.
O supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a cooperação entre as instituições é essencial para garantir maior eficiência e segurança nos procedimentos relacionados à execução penal.
“A cooperação entre os órgãos é uma medida essencial para assegurar maior controle jurisdicional, segurança institucional, efetividade na execução penal e observância dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Esse trabalho conjunto busca justamente integrar esforços e construir soluções adequadas à realidade do Estado de Mato Grosso”, afirmou o magistrado.
A iniciativa surgiu a partir da necessidade de adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 e das dificuldades identificadas durante o preenchimento do formulário “Cumprimento de Decisão (Cumpridec)”, encaminhado em setembro de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para levantamento de informações sobre os procedimentos de transferência e recambiamento de presos.
Segundo a representante do GMF, Giovana Sousa Peres da Silva, o trabalho permitirá maior organização dos fluxos e melhoria na obtenção das informações estratégicas.
“A construção desse fluxo padronizado vai trazer mais segurança, organização e efetividade para todos os envolvidos. Hoje existem dificuldades operacionais e de comunicação que impactam diretamente a tramitação dos procedimentos, e o objetivo é justamente corrigir essas inconsistências. A adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 também terá impacto estratégico na implementação da Central de Regulação de Vagas no Estado de Mato Grosso, ao possibilitar maior controle, rastreabilidade e gestão qualificada das vagas prisionais, em alinhamento às metas estabelecidas pelo Plano Pena Justa”, pontuou.
O grupo de trabalho também conta com a participação da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, unidade que vem colaborando diretamente no diagnóstico dos procedimentos atualmente utilizados pelas unidades criminais.
Para o gestor da unidade, Caio Cesar de Oliveira Pereira, a iniciativa representa um avanço importante para a rotina das unidades judiciais.
“A padronização dos fluxos e a definição clara das etapas contribuirá para reduzir retrabalhos, inconsistências e dificuldades enfrentadas pelas unidades criminais no processamento dos pedidos de transferência e recambiamento”, ressaltou.
O servidor Saulo da Silva Junior destacou a importância de compatibilizar as exigências normativas com as questões operacionais e de segurança do sistema penitenciário.
“Existem situações relacionadas às competências da SAAP que precisam ser consideradas nesse fluxo. O importante é construir um procedimento que atenda às exigências do CNJ sem comprometer a atuação operacional da Administração Penitenciária”, explicou.
A integração das equipes da SAAP ao grupo de trabalho foi apontada como um dos principais avanços da iniciativa, especialmente diante da necessidade de alinhamento entre os fluxos do Poder Judiciário e os procedimentos internos da administração penitenciária.
O secretário adjunto da SAAP, Jean Carlos Gonçalves, ressaltou que o trabalho permitirá solucionar gargalos históricos relacionados às transferências interestaduais e à documentação necessária para cumprimento das decisões judiciais.
“Muitas vezes recebemos determinações judiciais sem as autorizações necessárias dos juízos ou das administrações penitenciárias envolvidas, o que inviabiliza a execução imediata das transferências. Esse diálogo é fundamental para alinhar procedimentos e construir soluções conjuntas”, afirmou.
Jean Carlos também destacou as dificuldades logísticas enfrentadas pelo sistema penitenciário mato-grossense em razão das grandes distâncias territoriais e dos altos custos operacionais das transferências de presos.
Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, Manoeli Tenuta enfatizou a importância da integração entre os órgãos para conferir maior celeridade e segurança aos procedimentos.
“Hoje recebemos muitos pedidos incompletos, sem a documentação necessária, o que gera atrasos e retrabalho. A criação desse fluxo padronizado será essencial para dar mais efetividade aos procedimentos”, destacou.
Os trabalhos seguem em andamento com reuniões técnicas periódicas conduzidas pelo NCJUD. Entre as medidas previstas estão a elaboração de ato normativo conjunto, atualização das normas internas, integração de sistemas, criação de painéis de monitoramento e capacitação das equipes envolvidas.
A expectativa é que o projeto proporcione maior controle jurisdicional, celeridade processual, transparência das movimentações e fortalecimento da cooperação institucional entre Poder Judiciário e Poder Executivo no âmbito do sistema prisional mato-grossense.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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