Tribunal de Justiça de MT

Litigância abusiva gera impactos financeiros e desafia sistema de Justiça

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Os impactos da litigância abusiva na eficiência do Poder Judiciário mato-grossense, nos cofres públicos e na própria advocacia foram debatidos no último painel “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu nesta terça-feira (12) pela manhã, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão pela plataforma Microsoft Teams.
Segundo a juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patrícia Ceni dos Santos, foi com o trabalho no Juizado Especial que ela percebeu a dimensão do impacto das demandas abusivas no Poder Judiciário.
“Quando assumi o Juizado Especial, comecei a me deparar com esse cenário. Até então, eu não tinha noção do que eram demandas repetitivas, abusivas ou de massa. Lembro de uma ocasião em que chegamos a receber mais de 1.300 ações contra uma operadora de telefonia em uma única semana, em cada juizado”, relatou.
Com experiência de 13 anos de juizado especial a magistrada abordou conceitos relacionados à litigância abusiva, como ausência de lastro jurídico, caráter temerário, fracionamento indevido de ações e uso procrastinatório do processo judicial. Ela também destacou a diferença entre demandas de massa legítimas e demandas predatórias.
“A demanda de massa legítima nasce de um problema real, coletivo, que atinge várias pessoas. Já a demanda predatória é marcada pela repetição artificial de ações, muitas vezes sem fundamento jurídico consistente ou sem vínculo legítimo com os fatos narrados. Por isso sempre digo que o Judiciário não tem problema com a demanda de massa, apensar do excesso de trabalho”, explicou a magistrada.
Em sua fala a magistrada também destacou o impacto financeiro causado pelas demandas abusivas. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o custo anual da litigância abusiva no Brasil é estimado em R$ 12,7 bilhões, dentro de um cenário em que aproximadamente 30% de todas as ações ajuizadas no Brasil seriam classificadas como abusivas. “Quando deslocamos recursos para atender demandas abusivas, deixamos de investir em áreas essenciais como saúde, educação e políticas públicas”, pontuou.
Ceni também trouxe dados sobre a realidade de Mato Grosso. Ela apontou que o impacto da litigância abusiva é percebido diretamente nos Juizados Especiais, que concentram grande volume de ações repetitivas. Segundo ela, o custo médio nacional de um processo é de R$ 10.520, enquanto o custo mínimo por ação no Estado é de R$ 2.444. Nos Juizados Especiais mato-grossenses, mais de 211 mil casos foram registrados em 2024, representando cerca de 39% das ações do sistema estadual.
“Só nos primeiros quatro meses de 2026 já ultrapassamos 186 mil processos. Se continuarmos nesse ritmo, a projeção é de que o Estado encerre o ano com mais de 447 mil casos novos nos Juizados Especiais, um volume muito superior ao registrado em 2024 e 2025”, disse.
Outro ponto abordado foi à atuação estruturada do Judiciário no monitoramento dessas práticas. Entre as medidas adotadas estão o acompanhamento de processos com indícios de abusividade, a articulação entre magistrados e a identificação de ações pulverizadas. A juíza ainda apresentou o caso de um advogado que protocolou 349 ações em um único dia. Ele atualmente possui mais de 15 mil processos sob sua responsabilidade no Judiciário mato-grossense.
Apesar disso, Patrícia Ceni ressaltou que a litigância abusiva não representa a advocacia brasileira. “Existe um pequeno grupo que centraliza esse tipo de prática e que não representa os profissionais sérios da advocacia. A efetividade da Justiça depende da integridade do sistema. Combater a litigância abusiva é proteger o direito de todos os cidadãos ao acesso à Justiça plena, célere e eficaz”, enfatizou.
Em seguida o advogado, Donyzetthy Santos reforçou a importância de separar a advocacia legítima da atuação abusiva. Ele pontuou que os escritórios comprometidos com a ética adotam mecanismos de controle e análise antes do ajuizamento das ações.
“No escritório, trabalhamos com dois critérios: demandas abusivas e não abusivas. Fazemos checagem de documentos, verificamos a narrativa apresentada e analisamos se realmente existe fundamento para aquela ação. A advocacia séria precisa ser valorizada”, afirmou.
O advogado também destacou que práticas predatórias prejudicam os próprios profissionais da advocacia. “A atuação abusiva impacta e acaba resvalando nos bons profissionais. Não existe intenção de cercear o acesso à Justiça, mas sim combater práticas que prejudicam todo o sistema”, disse.
Na avaliação do mediador do painel, o juiz Ramon Fagundes Botelho, o debate contribuiu para aproximar o entendimento entre Judiciário e advocacia sobre os prejuízos causados pela litigância predatória.
“Quando falamos em eficiência, estamos falando da capacidade de entregar mais respostas ao cidadão em menos tempo e com menor custo. As demandas abusivas atrapalham esse objetivo, geram desperdício de recursos e reduzem a efetividade do sistema de Justiça”, afirmou.
Leia sobre mais sobre a audiência:

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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