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Corregedoria de Mato Grosso participa de encontro nacional em Goiás e leva experiências do Estado

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, participa do 97º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e do 9º Fórum Fundiário Nacional, realizados de 6 a 8 de maio, em Goiânia (GO).

A agenda reúne representantes das corregedorias de todo o país para discutir a melhoria da prestação jurisdicional, com foco na troca de experiências e na uniformização de procedimentos judiciais e administrativos.

Também acompanham a programação os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel e Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O objetivo é fortalecer o intercâmbio de boas práticas e contribuir para o aprimoramento das atividades correicionais no Estado.

Organizado pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), o encontro aborda temas relacionados à gestão do Judiciário, inovação e eficiência. A programação inclui painéis sobre prevenção ao assédio institucional, diálogo entre registros de imóveis e corregedorias e uso de tecnologias na atividade correicional.

O evento também conta com oficinas temáticas voltadas ao foro judicial e extrajudicial, com discussões sobre inteligência artificial, correição judicial, vitaliciamento de magistrados e procedimentos administrativos.

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No âmbito do 9º Fórum Fundiário Nacional, anexo ao ENCOGE, estão previstas atividades específicas sobre governança fundiária, regularização de imóveis e integração de sistemas. A programação inclui painéis sobre governança policêntrica e projetos voltados à gestão territorial, além de oficinas sobre cadastro multifinalitário, registro de águas e regularização fundiária.

A participação da Corregedoria de Mato Grosso no encontro nacional busca alinhar práticas institucionais às diretrizes discutidas no âmbito nacional e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população.

Veja a programação completa do evento.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

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Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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