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Quatro réus vão a júri por homicídio de ex-presidente da OAB-MT

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Quatro réus acusados do assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida nesta quarta-feira (06) pelo juiz João Bosco Soares da Silva.Foram pronunciados Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, nos exatos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinada pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Vinicius Gahyva Martins e Samuel Frungilo e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.De acordo com a decisão, todos os réus responderão por homicídio qualificado, com incidência das qualificadoras de motivo torpe ou mediante paga, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, que tinha 72 anos à época dos fatos. Também foi mantida a imputação de participação em organização criminosa.A sentença acolheu integralmente a tese apresentada na denúncia do MPMT de que o crime foi praticado de forma coordenada, no contexto de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executores.O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2024, em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Renato Nery foi alvejado por disparos de arma de fogo enquanto chegava ao local de trabalho.A investigação apontou que o crime teria sido encomendado por Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, motivados por inconformismo com disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras no município de Novo São Joaquim.Os dois teriam contratado a execução do homicídio pelo valor de R$ 200 mil. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira atuariam como intermediários, responsáveis pela articulação com os executores, fornecimento da arma e intermediação dos pagamentos.Autoria e materialidade – na decisão, o magistrado destacou a existência de prova da materialidade do crime, confirmada por laudos periciais, registros de ocorrência, imagens e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.Também foram reconhecidos indícios suficientes de autoria em relação a todos os acusados, requisito necessário para a pronúncia, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.Tipificações adicionais – além dos crimes comuns a todos os réus, a sentença também manteve imputações específicas. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira foram pronunciados, ainda, por fraude processual qualificada e abuso de autoridade, condutas relacionadas à tentativa de dificultar as investigações.Essas imputações não foram atribuídas aos acusados apontados como mandantes, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi.Julgamento pelo Tribunal do Júri – com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A data da sessão ainda será designada após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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