POLÍCIA

Fugitivo de presídio de Sinop não paga motorista de aplicativo e é “entregue” em delegacia

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (1º.7), em Sorriso, um homem, de 59 anos, que havia acabado de fugir da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, a Ferrugem.

Por volta das 18h30 dessa quarta-feira, ao fazer a conferência dos reeducandos que fazem serviço extramuro, a Polícia Penal constatou que um interno não deu entrada na unidade e estava com a tornozeleira eletrônica desativada.

A equipe da Polícia Penal iniciou imediatamente os protocolos de busca. Os policiais se deslocaram até o local de trabalho do custodiado e realizaram rondas nas imediações na tentativa de localizá-lo. Paralelamente, a direção da unidade penitenciária comunicou o fato à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar de Sinop, solicitando apoio às forças de segurança para a captura do foragido.

O fato inusitado ocorreu um pouco tarde, por volta das 23 horas, quando um motorista de aplicativo, de 43 anos, compareceu à Delegacia de Sorriso com um passageiro, relatando que aceitou uma corrida de Sinop para Sorriso em que o passageiro disse que o pagamento seria realizado por sua “patroa” no fim da viagem.

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Ao chegarem em Sorriso, o passageiro iniciou conversas desconexas, então o motorista o levou para a delegacia.

Questionado se tinha dinheiro para pagar a corrida, o passageiro disse que não. Ele também não tinha documentos de identificação. Porém, quando os policiais civis checaram no sistema, o identificaram como fugitivo do Sistema Prisional de Sinop.

O reeducando recebeu voz de prisão e ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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