POLÍCIA

Polícia Civil prende duas mulheres com mais de 28 quilos de maconha

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis prendeu em flagrante, na noite de segunda-feira (7.4), duas mulheres por tráfico e associação ao tráfico de drogas. As suspeitas, R.P.D.S., de 40 anos, e K.C.R.D.S., de 25 anos, foram detidas no bairro Serra Dourada, onde foi localizada uma grande quantidade de entorpecente.

Durante investigações voltadas ao combate ao tráfico de drogas, a equipe da Derf identificou um dos líderes de uma organização criminosa atuante na região. Após diligências, os policiais civis descobriram que a residência de K.C.R.D.S. estaria sendo utilizada como local de armazenamento de drogas pertencentes ao suspeito.

A casa passou a ser monitorada pelos investigadores. Nesta segunda-feira (7), os policiais civis receberam informações de que uma nova remessa de drogas havia chegado ao imóvel e que uma mulher vinda de outra cidade estaria a caminho para transportar o entorpecente a outro estado.

Por volta das 18h, os policiais visualizaram a chegada de um táxi ao endereço investigado. R.P.D.S. desembarcou do veículo e, em seguida, K.C.R.D.S. saiu da residência carregando uma mala preta de grandes dimensões. No momento da entrega, a equipe realizou a abordagem e encontrou, no interior da bagagem, 28,5 tabletes de maconha (Cannabis sativa).

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As duas mulheres foram conduzidas à sede da DERF, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para localizar outros envolvidos na organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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