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Inscrições para o Prêmio Innovare 2026 entram na reta final com destaque a práticas inovadoras

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O prazo para inscrição na 23ª edição do Prêmio Innovare encerra nesta terça-feira (05), mobilizando magistrados(as), servidores(as), membros do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil interessados em compartilhar práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Reconhecido nacionalmente, o prêmio tem como objetivo identificar, divulgar e disseminar iniciativas que promovam maior eficiência, transparência e acesso à Justiça, evidenciando uma verdadeira transformação no funcionamento do Judiciário ao longo das últimas duas décadas. Criado em 2004, o Innovare já analisou mais de 10 mil práticas oriundas de todos os estados brasileiros, consolidando-se como uma vitrine de soluções concretas e bem-sucedidas.

Nesta edição, o destaque temático é “Administração pública responsável: transparência e prestação de contas à sociedade”, reforçando o compromisso com uma gestão pública mais eficiente e alinhada às demandas da população.

A premiação é realizada pelo Instituto Innovare em parceria com instituições de grande relevância no cenário jurídico nacional, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União (AGU) e diversas associações representativas da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia, com apoio do Grupo Globo.

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As práticas inscritas são avaliadas por uma comissão julgadora composta por ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de desembargadores, promotores, juízes, defensores e advogados, garantindo rigor técnico e diversidade de perspectivas na análise.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de forma digital, por meio do site oficial: www.premioinnovare.com.br.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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