Tribunal de Justiça de MT

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Últimos dias de inscrição para webinário sobre prevenção ao assédio e discriminação

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Finalizam nesta terça-feira (5 de maio), às 12h, as inscrições para o webinário “Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Poder Judiciário”. Ele será realizado nesta quarta e quinta-feira (6 e 7 de maio), das 8h às 12h, pelo aplicativo Teams. Ao todo, foram disponibilizadas 50 vagas. Faça aqui sua inscrição.
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-955e-08dea0c32514
O evento é fruto de parceria entre a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e o Comitê de Equidade de Gênero, ambos do Tribunal de Justiça.
A formação, voltada a magistrados(as) e servidores(as) e será ministrada por Celina Ribeiro Coelho da Silva, doutora em Direito Constitucional e assessora-chefe do gabinete da conselheira Renata Gil (Conselho Nacional de Justiça). Ela também é mestre em Administração Pública e Políticas Públicas e bacharel em Direito e Serviço Social.
Analista judiciária do CNJ desde 2013, a formadora traz uma bagagem que une a produção acadêmica à experiência estratégica em órgãos como a Corregedoria Nacional de Justiça. Sua trajetória é marcada pelo foco na implementação de políticas de igualdade de gênero e governança judicial, consolidando-a como uma das principais vozes na temática de enfrentamento ao assédio no setor público.
Diretrizes
A iniciativa tem por finalidade atender às diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 351/2020 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo medidas destinadas à promoção de ambiente institucional saudável, ético e livre de práticas abusivas.
A capacitação busca fortalecer a cultura organizacional pautada no respeito, na integridade institucional e na adequada gestão de pessoas, bem como qualificar os(as) participantes para identificar, prevenir e enfrentar situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. Um dos pilares da formação será o papel estratégico das lideranças e gestores na construção de uma cultura baseada na ética, na dignidade da pessoa humana e na criação de ambientes seguros e respeitosos.
Comissões
A comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes desembargadores integrantes: Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, indicada pela Presidência como presidente; desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial e desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados.
Já o comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres no Poder Judiciário é composto pelos desembargadores Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (presidente) e Hélio Nishiyama (vice-presidente).
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-equidade-genero-poder-judiciario-mato-grosso
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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