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Inscrições abertas: CNJ promove seminário internacional sobre direitos sociais e trabalho

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Magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso têm uma oportunidade de aprofundar o debate sobre direitos sociais e trabalho em perspectiva internacional. Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional Constitucionalismo Social e Direito Internacional do Trabalho, que será realizado no dia 4 de maio, a partir das 10h, em Brasília, com transmissão online.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o evento tem como foco a qualificação da magistratura e de profissionais que atuam com direitos humanos e direito do trabalho.

A proposta é promover uma reflexão qualificada sobre os desafios contemporâneos da proteção ao trabalho e reforçar a centralidade dos direitos sociais nas democracias constitucionais. O seminário também dialoga com iniciativas do Judiciário voltadas à valorização do trabalho decente, ampliando a integração entre a atuação jurisdicional e parâmetros internacionais, especialmente no âmbito do sistema interamericano.

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Inscrições e participação

As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico. Estão disponíveis 50 vagas para participação presencial. Quem não estiver em Brasília poderá acompanhar o seminário ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

Além da magistratura, a atividade também contempla membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do Sistema de Justiça, além de especialistas e pesquisadores das áreas envolvidas.

Programação do seminário

A abertura contará com autoridades do sistema de Justiça, incluindo os presidentes do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além do diretor da Enamat Augusto César Leite de Carvalho. Na sequência, será realizada a conferência de abertura, que abordará a proteção ao trabalho no sistema interamericano de direitos humanos, com participação internacional.

No período da tarde, a programação segue a partir das 14h com painéis temáticos que tratam de pontos estratégicos para a atuação jurisdicional, como o monitoramento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas ao direito do trabalho no Brasil, a transversalidade das normas internacionais trabalhistas e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para a promoção do trabalho decente.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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