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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juridicast debate inteligência artificial, desinformação e eleições com desembargador Lídio Modesto

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: Mulher de cabelos longos pretos, vestindo blusa marrom, entrevista um homem de paletó azul sentado à mesa. Eles estão em um estúdio com uma parede decorada com desenhos e linhas verdes.Como a inteligência artificial está transformando a sociedade, a democracia e o sistema de Justiça? Esse é o tema do novo episódio do Juridicast, que recebe o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Lídio Modesto da Silva Filho para uma conversa sobre os desafios e as oportunidades trazidos pelas novas tecnologias.
Durante a entrevista, o magistrado compartilha reflexões a partir da pesquisa desenvolvida durante seu pós-doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), voltada ao direito fundamental à informação, e analisa os impactos da inteligência artificial, da desinformação e dos conteúdos manipulados no cotidiano e no Estado Democrático de Direito.
Um dos temas abordados é a chamada “abundância informacional”. Segundo o desembargador, o acesso cada vez mais rápido às informações também aumenta a exposição das pessoas à desinformação e à manipulação de conteúdos.
“Há uma abundância informacional. Da mesma maneira em que caminhamos muito rapidamente para ter acesso às informações, aprender, estudar e nos comunicar, também ficamos vulneráveis, expostos a essa abundância informacional, porque há indivíduos que manipulam as informações e propagam desinformação”, explicou.
Infosfera e vida on-life
Homem branco de cabelos escuros curtos, vestindo paletó azul sobre camisa azul claro, fala ao microfone. O fundo é uma parede branca com desenhos estilizados em pretoAo longo da conversa, o magistrado também apresenta conceitos da filosofia da informação, como a “Infosfera” e a vida “Onlife”, desenvolvidos pelo filósofo Luciano Floridi. Segundo ele, as fronteiras entre o mundo físico e o digital tornaram-se cada vez mais tênues, modificando a forma como as pessoas se relacionam, trabalham e produzem conhecimento.
Outro ponto de destaque é a necessidade de evolução das normas jurídicas para acompanhar as transformações tecnológicas.
“Há uma necessidade premente de uma evolução legislativa para que esses novos problemas criados pela tecnologia da informação sejam abarcados pela legislação dos países. Não existem mais fronteiras, então há a necessidade de se pensar um modelo internacional de constitucionalismo digital”, destacou.
O episódio também aborda temas como os riscos dos deep fakes, a importância da educação midiática para combater a desinformação, o uso responsável da inteligência artificial, a evolução tecnológica do Poder Judiciário de Mato Grosso e os desafios do uso dessas ferramentas no contexto eleitoral.
Com mais de duas décadas de atuação na área de tecnologia do TJMT, o desembargador relembra sua participação na modernização do Judiciário mato-grossense e destaca a importância de manter a instituição alinhada às inovações tecnológicas.
“Estamos juntos, ombreando as comissões de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça, para que o Tribunal continue na vanguarda do desenvolvimento tecnológico e do uso dos melhores equipamentos disponíveis no mercado”, destacou.
Assista ao episódio completo

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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