POLÍCIA

Polícia Militar prende suspeito de estelionato e apreende R$ 11,3 mil em Várzea Grande

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O 4º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem faccionado, de 26 anos, por crime de estelionato, nessa terça-feira (7.7), em Várzea Grande. Com o suspeito foi apreendido o valor de R$ 11,3 mil em dinheiro e diversos cartões bancários utilizados no crime.

A equipe policial recebeu denúncias, via Ciosp, sobre um homem que estava fazendo diversos saques em um caixa eletrônico de um supermercado, no bairro Jardim dos Estados.

Os policiais do Grupo de Apoio (GAP) do 4º BPM foram ao endereço e flagraram a ação do suspeito, realizando a abordagem dele em seguida. Na revista pessoal, foi encontrada a quantia de R$ 5 mil e diversos cartões bancários no bolso do homem.

Para os militares, ele revelou que estava realizando os saques a mando de uma facção criminosa e que receberia um valor após entregar o dinheiro aos faccionados. Em seguida, a PM foi até o veículo do homem e encontrou o restante do dinheiro debaixo do tapete do automóvel, totalizando R$ 11.350,00.

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O suspeito recebeu voz de prisão da PM. Durante sua condução até a delegacia, o faccionado tentou subornar os policiais militares oferecendo uma chácara e R$ 10 mil para cada um dos integrantes da equipe policial.

O homem foi levado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande e entregue à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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