Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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