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Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência

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O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fundações privadas são tema de entrevista no Espaço MP por Elas

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O papel das fundações privadas na promoção do interesse público e na transformação social foi tema da entrevista realizada nesta quarta-feira (15), no Espaço MP por Elas, no Pantanal Shopping, em Cuiabá. A atividade integrou a programação do projeto Diálogos com a Sociedade, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e contou com a participação do promotor de Justiça Renee do Ó Souza e do diretor-presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (Funadif), José Bispo Barbosa.Durante a entrevista, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza explicou a atuação do Ministério Público no velamento das fundações privadas, atribuição institucional que visa garantir que essas entidades cumpram fielmente suas finalidades estatutárias e o interesse público.Segundo o promotor de Justiça, as fundações são pessoas jurídicas criadas para congregar vontades e recursos em torno de objetivos específicos, com foco em atividades altruísticas. “Uma fundação é semelhante a uma empresa comum, uma pessoa jurídica, mas ao contrário das empresas, ela não possui finalidade lucrativa. Contudo, não é apenas a ausência do lucro que a distingue. As fundações têm finalidades específicas e uma atuação vinculada a esses objetivos”, destacou.Renee do Ó Souza ressaltou que, diferentemente das empresas, que possuem ampla liberdade de atuação, as fundações privadas só podem desenvolver atividades autorizadas pela legislação e compatíveis com suas finalidades institucionais. “Elas podem comercializar produtos ou serviços desde que isso esteja previsto em lei e relacionado à sua finalidade altruística”, explicou.O diretor-presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do IFMT (Funadif), José Bispo Barbosa, compartilhou a experiência da fundação, que completa três anos de criação em 2026. Segundo ele, nesse período, a Funadif já executou mais de 60 projetos voltados principalmente à educação e à inclusão social.Um dos destaques é o projeto Universidade na Diversidade, desenvolvido em comunidades de todo o país. José Bispo explicou que a fundação assumiu inicialmente 384 cursinhos populares que não haviam sido executados por outra instituição e, atualmente, o projeto alcança 1.293 cursinhos em todos os estados brasileiros, com atendimento estimado de cerca de 70 mil pessoas, muitas delas em situação de vulnerabilidade, incluindo comunidades quilombolas e populações desassistidas.De acordo com o diretor-presidente, o objetivo é ampliar o acesso ao ensino superior, possibilitando que essas pessoas se preparem para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ingressem em uma faculdade.José Bispo ressaltou que as fundações de apoio desempenham um papel complementar às instituições públicas de ensino, especialmente diante das limitações orçamentárias. “O orçamento das instituições públicas é bastante engessado e grande parte é destinada a pessoal e custeio. As fundações funcionam como um amparo, viabilizando investimentos como a compra de laboratórios, equipamentos e outras estruturas essenciais para a educação”, afirmou.Neste sentido, o promotor explicou ainda que a supervisão exercida pelo Ministério Público tem justamente o propósito de aproximar as fundações privadas do interesse público e demonstrar que é possível promover o bem comum a partir da iniciativa privada, com responsabilidade e transparência.O promotor também esclareceu uma percepção equivocada existente no imaginário popular de que fundações não podem obter receitas. Segundo ele, essa compreensão restrita acaba limitando a visão sobre a atuação dessas instituições. “As fundações podem desempenhar quaisquer atividades permitidas pela legislação e obter receitas com isso. O que se espera é que desenvolvam modelos de negócios capazes de garantir sustentabilidade financeira de longo prazo, sem dependência exclusiva de recursos públicos”, afirmou.Assista à entrevista na íntegra aqui.  Espaço MP Por Elas – aberto ao público até a próxima sexta-feira, o Espaço MP Por Elas integra a programação da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. As entrevistas permanecem disponíveis nos canais digitais do Ministério Público de Mato Grosso, ampliando o acesso à informação e reforçando o compromisso institucional com a promoção da cidadania, da dignidade e dos direitos das mulheres. A edição 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade é realizada pelo MPMT em parceria com a Fiemt, o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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