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Exportações de carne suína crescem 32% em março

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Em março, o Brasil exportou 153,8 mil toneladas de carne suína, entre produtos in natura e processados, volume 32,2% superior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O desempenho ocorre em um contexto de ajuste nos preços das proteínas, que ampliou a competitividade da carne suína no mercado interno e externo.

No atacado, enquanto a carne suína perdeu valor, a bovina seguiu em trajetória de alta. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq) mostra que a carcaça especial suína foi negociada a R$ 10,06 por quilo na Grande São Paulo, queda de 2,8% frente a fevereiro. Já a carcaça casada bovina subiu para R$ 24,32 por quilo, impulsionada pela oferta restrita de animais terminados e pela demanda internacional aquecida.

Com isso, o diferencial de preços entre as duas proteínas atingiu R$ 14,26 por quilo em março, o maior nível em quatro anos. Esse aumento do spread reforça a atratividade da carne suína, especialmente em momentos de renda mais pressionada, e favorece o avanço dos embarques.

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A receita acompanhou o crescimento do volume. As exportações somaram cerca de R$ 1,86 bilhão no mês, considerando câmbio médio de R$ 5,15, alta de 30,1% na comparação anual.

No acumulado do primeiro trimestre, o setor manteve ritmo consistente. Foram exportadas 392,2 mil toneladas, avanço de 16,5% sobre igual período de 2025, com faturamento próximo de R$ 4,7 bilhões.

No mercado doméstico, a pressão sobre os preços da carne suína esteve associada à menor liquidez típica da Quaresma, período em que há redução no consumo da proteína. Com o encerramento desse intervalo no início de abril, a expectativa é de recomposição gradual da demanda interna.

No exterior, a demanda segue concentrada na Ásia e em mercados sul-americanos. As Filipinas lideraram as compras em março, com 48,9 mil toneladas — aumento de 80,7% em relação ao ano anterior. Japão (18,2 mil toneladas, +85,8%), China (12,7 mil toneladas, -9,5%), Chile (10,6 mil toneladas, +26,1%) e Hong Kong (8,8 mil toneladas, -29,4%) aparecem na sequência.

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Regionalmente, a base exportadora continua concentrada no Sul do país. Santa Catarina liderou os embarques, com 71 mil toneladas (+21,5%), seguida por Rio Grande do Sul (43,3 mil toneladas, +71,4%) e Paraná (21,4 mil toneladas, +10,5%). Estados como Minas Gerais e Mato Grosso também ampliam participação, ainda que em menor escala.

A sustentação do mercado segue ancorada no desempenho externo, enquanto o comportamento do consumo interno e a evolução dos preços das demais proteínas devem orientar o ritmo das cotações ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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