AGRONEGÓCIO

Mapa faz projeções animadoras para o futuro do agronegócio

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O agronegócio brasileiro, pilar da economia nacional, caminha para um horizonte promissor segundo projeções recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No periódico “Projeções do Agronegócio – Brasil 2013/2014 a 2023/2024 – Projeções de Longo Prazo”, publicado pelo Ministério e sintetizado pelo Arranjo Produtivo Local do Álcool (APLA), o Mapa que aponta as tendências animadores para o período 2023 e 2024, onde os produtores podem vislumbrar um cenário de crescimento e oportunidades no setor agropecuário.

No entanto, para capitalizar nessas possibilidades, é necessário um olhar estratégico e adaptativo às novas dinâmicas do mercado.

Oferece ministério um roteiro para os produtores que almejam otimizar seus investimentos e estratégias. Entre os destaques do relatório, merece atenção o esperado aumento na produção de grãos, que já posiciona o Brasil como o quarto maior produtor mundial.

Estima-se que haja um incremento de 58,8 milhões de toneladas em relação à última década, o que sinaliza não apenas para a necessidade de expansão da capacidade produtiva, mas também para investimentos em infraestrutura, pesquisa e financiamento, conforme enfatizou José Gasques, coordenador de Planejamento Estratégico do MAPA.

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A pecuária também se mostra um campo fértil para o crescimento com a produção de carnes bovinas, suínas e de aves projetada para ser 30,3% maior em 2023/2024, comparada ao período de 2013/2014. Isso representa um acréscimo de 7,9 milhões de toneladas, com a carne de frango na vanguarda desse aumento seguida pelas carnes suína e bovina. Tais números destacam o potencial de expansão da indústria de proteínas no Brasil e evidenciam a necessidade de adaptação das cadeias produtivas para atender a essa demanda crescente.

Outro fator relevante é o crescimento da área plantada, que deve alcançar um acréscimo de 11,8 milhões de hectares até 2024, totalizando 82,0 milhões de hectares. A soja se destaca com uma expansão de 10,3 milhões de hectares, seguida pela cana-de-açúcar com 2,3 milhões. Essa expansão territorial para as lavouras sugere um desenvolvimento significativo do setor agrícola, que, apesar da perda de área em outras culturas, espera-se que seja compensada por ganhos expressivos em produtividade.

O Mapa sublinha a importância de manter a produção alinhada aos ganhos de produtividade tanto nas lavouras quanto na pecuária, uma abordagem que não apenas garante o aumento volumétrico da produção, mas também reflete uma atenção consciente à sustentabilidade e eficiência.

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Para os produtores brasileiros, isso significa uma necessidade de investir em tecnologia, gestão eficiente de recursos e práticas sustentáveis. Além disso, sinaliza a importância de estar em constante atualização sobre as tendências do mercado e de desenvolver uma visão de longo prazo que permita a adaptação às demandas futuras do agronegócio global. O cenário descrito pelas tendências agro de 2023 e 2024 desenha um futuro otimista para o setor, mas requer uma gestão proativa para transformar essas oportunidades em realidade sustentável e lucrativa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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