AGRONEGÓCIO

Mapa faz projeções animadoras para o futuro do agronegócio

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O agronegócio brasileiro, pilar da economia nacional, caminha para um horizonte promissor segundo projeções recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No periódico “Projeções do Agronegócio – Brasil 2013/2014 a 2023/2024 – Projeções de Longo Prazo”, publicado pelo Ministério e sintetizado pelo Arranjo Produtivo Local do Álcool (APLA), o Mapa que aponta as tendências animadores para o período 2023 e 2024, onde os produtores podem vislumbrar um cenário de crescimento e oportunidades no setor agropecuário.

No entanto, para capitalizar nessas possibilidades, é necessário um olhar estratégico e adaptativo às novas dinâmicas do mercado.

Oferece ministério um roteiro para os produtores que almejam otimizar seus investimentos e estratégias. Entre os destaques do relatório, merece atenção o esperado aumento na produção de grãos, que já posiciona o Brasil como o quarto maior produtor mundial.

Estima-se que haja um incremento de 58,8 milhões de toneladas em relação à última década, o que sinaliza não apenas para a necessidade de expansão da capacidade produtiva, mas também para investimentos em infraestrutura, pesquisa e financiamento, conforme enfatizou José Gasques, coordenador de Planejamento Estratégico do MAPA.

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A pecuária também se mostra um campo fértil para o crescimento com a produção de carnes bovinas, suínas e de aves projetada para ser 30,3% maior em 2023/2024, comparada ao período de 2013/2014. Isso representa um acréscimo de 7,9 milhões de toneladas, com a carne de frango na vanguarda desse aumento seguida pelas carnes suína e bovina. Tais números destacam o potencial de expansão da indústria de proteínas no Brasil e evidenciam a necessidade de adaptação das cadeias produtivas para atender a essa demanda crescente.

Outro fator relevante é o crescimento da área plantada, que deve alcançar um acréscimo de 11,8 milhões de hectares até 2024, totalizando 82,0 milhões de hectares. A soja se destaca com uma expansão de 10,3 milhões de hectares, seguida pela cana-de-açúcar com 2,3 milhões. Essa expansão territorial para as lavouras sugere um desenvolvimento significativo do setor agrícola, que, apesar da perda de área em outras culturas, espera-se que seja compensada por ganhos expressivos em produtividade.

O Mapa sublinha a importância de manter a produção alinhada aos ganhos de produtividade tanto nas lavouras quanto na pecuária, uma abordagem que não apenas garante o aumento volumétrico da produção, mas também reflete uma atenção consciente à sustentabilidade e eficiência.

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Para os produtores brasileiros, isso significa uma necessidade de investir em tecnologia, gestão eficiente de recursos e práticas sustentáveis. Além disso, sinaliza a importância de estar em constante atualização sobre as tendências do mercado e de desenvolver uma visão de longo prazo que permita a adaptação às demandas futuras do agronegócio global. O cenário descrito pelas tendências agro de 2023 e 2024 desenha um futuro otimista para o setor, mas requer uma gestão proativa para transformar essas oportunidades em realidade sustentável e lucrativa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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