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Brasil tem até 28 milhões de hectares prontos para conversão produtiva sem desmatamento

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O Brasil reúne cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas com potencial imediato para conversão em áreas agrícolas, volume que pode elevar em até 52% a produção nacional de grãos sem necessidade de abertura de novas áreas. A estimativa consta em análise do Itaú BBA e reforça o país como uma das principais fronteiras globais de expansão sustentável.

Para dimensionar o tamanho dessa área, os 28 milhões de hectares equivalem a aproximadamente 3% do território brasileiro — que soma cerca de 851 milhões de hectares — e a quase um terço de toda a área hoje cultivada com grãos no país, que gira em torno de 80 a 90 milhões de hectares.

Esse potencial está distribuído principalmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e partes do Sudeste e Nordeste, onde a pecuária extensiva ocupa grandes áreas. Estados como Mato Grosso, Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins concentram parte relevante dessas pastagens com algum nível de degradação.

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária indicam que cerca de 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo uma parcela significativa passível de recuperação com tecnologias já disponíveis, como correção de solo, manejo intensivo e integração lavoura-pecuária.

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Do ponto de vista econômico, o aproveitamento dessas áreas pode gerar até R$ 904 bilhões em valorização fundiária, além de ampliar a produção sem pressionar novas fronteiras ambientais — um ponto cada vez mais relevante diante das exigências de mercado.

O principal entrave, no entanto, é financeiro. Segundo a Climate Policy Initiative Brasil, organização que estuda o fluxo de recursos para agricultura e uso da terra, menos de 2% dos recursos de financiamento climático no país são direcionados ao uso da terra, o que limita a escala de recuperação dessas áreas.

A transformação dessas pastagens exigiria investimentos entre R$ 188 bilhões e R$ 482 bilhões, dependendo do nível de degradação e da infraestrutura necessária. Ainda assim, o volume de crédito disponível segue distante da demanda. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, dentro do Plano ABC+, apenas R$ 3,5 bilhões foram destinados à recuperação de áreas em 2022.

Para o produtor rural, o movimento representa uma oportunidade concreta de expansão produtiva sem aquisição de novas terras. A recuperação de áreas degradadas permite aumento de produtividade, diversificação da atividade e valorização do patrimônio, além de alinhar a produção às exigências ambientais do mercado.

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Na prática, a conversão dessas áreas tende a ganhar força à medida que surgem novos instrumentos financeiros, como CRA verde, CPR verde e modelos de investimento voltados à agricultura regenerativa. O avanço dessa agenda pode redefinir a expansão do agro brasileiro, com crescimento baseado em eficiência e recuperação, e não em abertura de novas áreas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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