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Casal que matou filho bebê é condenado a 23 anos de prisão após investigação da Polícia Civil

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Um casal, investigado e indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelo homicídio de um bebê de apenas um mês e nove dias, foi condenado, nesta terça-feira (24.3), em Tribunal do Júri realizado em Barra do Bugres, cidade em que aconteceu o crime. Somadas, as penas da dupla chegam a 23 anos de prisão.

Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao suspeito, também foi reconhecida a participação de menor importância.

A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a expedição de mandado de prisão.

Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado (com redução de 1/3 pela menor importância) e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de apelar em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.

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O crime

O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. A princípio, o casal afirmou que estava ingerindo bebidas alcoólicas, amamentou o bebê, colocou-o para dormir e, depois, o encontrou sem vida.

No entanto, foram encontrados vestígios de sangue no chão da varanda da casa, que passou por perícia da Politec. A suspeita, então, confessou ter sido ela quem derrubou o bebê, mas alegou que foi um acidente.

“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”, afirmou o delegado Rodolpho Bandeira, que investigou o caso.

A perícia revelou, ainda, lesões antigas no bebê, o que apontou que ele já havia sido agredido anteriormente.

Diante dos laudos e de depoimentos do casal, que se contradiziam, e de familiares dos suspeitos, que afirmaram que a mãe seria capaz de fazer algo com o bebê quando ingeria bebidas alcoólicas, pois perdia o controle emocional, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.

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Devido à confissão da mãe de que ela é quem havia derrubado a vítima, o suspeito do sexo masculino teve sua participação reconhecida como de “menor importância”. Por isso, ele recebeu pena reduzida.

Fonte: Governo MT – MT

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Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria

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Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.

Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.

Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.

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Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.

“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.

Regulamentação

Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.

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O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.

Rede de Ouvidoria

Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.

Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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