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Justiça define regras de acesso e transmissão para sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres

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A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um conjunto detalhado de medidas para disciplinar o acesso ao plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres, onde será realizado, no dia 24 de março de 2026, às 8h30, o julgamento dos réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva. A decisão tem como objetivo assegurar a organização da sessão, a segurança dos envolvidos e a proteção da dignidade da vítima, sem afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

Os acusados serão submetidos a julgamento popular pela suposta prática de crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal pela morte do filho do casal, à época dos fatos com 39 dias de vida.

Na decisão, a juíza de direito designada para o Núcleo de Apoio Especializado (NAE), Cristhiane Trombini Puia Baggio, ressalta que, embora a publicidade seja um princípio assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta. O próprio texto constitucional permite restrições quando há necessidade de proteger a intimidade das partes ou o interesse social. Nesse contexto, as medidas adotadas visam equilibrar o direito à transparência com a preservação da ordem, da imparcialidade e da dignidade do julgamento.

Entre as principais determinações, está o acesso irrestrito ao plenário apenas para os profissionais diretamente envolvidos na sessão, como magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores, servidores da Justiça e agentes de segurança. Para o público externo, foram estabelecidos critérios específicos de credenciamento e limitação de vagas.

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A imprensa terá acesso restrito a 10 vagas, sendo permitida apenas a presença de um representante por veículo de comunicação, mediante credenciamento prévio até às 14h do dia 23 de março. Caso a procura exceda o número disponível, será realizado sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus contarão com 25 vagas reservadas, também condicionadas a cadastro prévio junto à Secretaria da 3ª Vara da Comarca. As demais vagas serão destinadas ao público em geral, mediante inscrição dentro do mesmo prazo.

A decisão também impõe restrições ao uso de equipamentos eletrônicos no interior do plenário. Com exceção dos profissionais diretamente envolvidos na condução dos trabalhos, está proibida a entrada e utilização de celulares, notebooks, gravadores ou quaisquer dispositivos similares. A fiscalização será realizada por policiais militares, inclusive com o uso de detectores de metais.

No que diz respeito à cobertura jornalística, fica vedada qualquer transmissão ao vivo ou gravação independente por parte da imprensa dentro do plenário. A única transmissão autorizada será realizada pela equipe oficial de comunicação do Tribunal de Justiça, com observância rigorosa de protocolos que garantam a preservação da imagem e da dignidade da vítima. A juíza presidente do júri poderá, inclusive, suspender a transmissão em momentos considerados sensíveis ou incompatíveis com a regularidade do julgamento.

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Outro ponto destacado na decisão é a proibição de manifestações públicas por parte de autoridades presentes, medida que visa evitar a politização do julgamento e assegurar a imparcialidade dos trabalhos. Além disso, o acesso ao saguão no início da sessão será restrito apenas a jurados, testemunhas e pessoas previamente cadastradas, como forma de prevenir tumultos.

A magistrada também determinou o reforço na segurança do local, com comunicação ao comando da Polícia Militar de Barra do Bugres e à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, além do alinhamento operacional com a Diretoria do Fórum. A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal foi acionada para dar ampla publicidade às medidas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça foi formalmente cientificada da decisão.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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