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Justiça mantém indenização por atraso de mais de dois anos na liberação de carta de consórcio

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais após reconhecer falha grave na prestação do serviço a consumidores que tiveram a carta de crédito contemplada, mas aguardaram mais de dois anos para receber o valor. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O caso envolve um contrato de consórcio no qual, mesmo após a contemplação, os consumidores enfrentaram uma série de problemas para acessar a carta de crédito. Entre as irregularidades apontadas estão erro no sistema interno da administradora, exigência indevida de parcelas que já haviam sido quitadas e demora excessiva na liberação do crédito, situação que frustrou a expectativa legítima dos consorciados.

Em decisão anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença. A administradora recorreu novamente por meio de embargos de declaração, alegando omissão no acórdão e sustentando que não teria havido ato ilícito capaz de gerar dano moral.

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Ao analisar o recurso, os desembargadores foram unânimes em rejeitar os embargos. A Câmara destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi constatado no caso.

Segundo o colegiado, ficou comprovado que a administradora descumpriu o dever de boa-fé, criou entraves burocráticos injustificados e manteve cobranças mesmo após a contemplação da carta de crédito. Para os magistrados, esse conjunto de condutas vai além de um simples descumprimento contratual e atinge direitos do consumidor, como a confiança e a dignidade, caracterizando o dano moral.

A decisão também ressaltou que o pagamento tardio da carta de crédito, feito somente após o ajuizamento da ação, não afasta a responsabilidade da empresa, já que o atraso excessivo e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a falha na prestação do serviço.

Processo nº 0025648-51.2015.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica avança e alcança 114 municípios

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso segue em expansão e já está presente em 114 municípios do estado. Nesta quinta-feira (30), nova unidade foi oficialmente instalada para atender a Comarca de Cotriguaçu e o município de Juruena, fortalecendo a articulação institucional voltada à proteção, acolhimento e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.

A iniciativa integra a política permanente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip. O trabalho tem priorizado a interiorização das ações e a construção de fluxos integrados de atendimento em todas as regiões do estado.

Durante a solenidade, a juíza e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, destacou o significado da implantação da Rede para o município.

“Hoje é um dia muito importante para a Comarca de Cotriguaçu, com a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. É um serviço essencial, articulado entre todos os serviços públicos para apoio, acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência. A presença das instituições dá visibilidade a esse serviço e garante que as vítimas saibam que não estão sozinhas”, afirmou a magistrada.

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O prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira de Jesus ressaltou que a iniciativa representa um avanço na proteção social e no fortalecimento das políticas públicas locais.

“Essa Rede será muito bem-vinda em nosso município, para garantir mais dignidade, segurança e rapidez no atendimento às mulheres que enfrentam qualquer tipo de violência. É uma união necessária entre poder público, Judiciário e demais instituições para buscar soluções efetivas”, declarou.

Representando o município, a secretária municipal de Educação, Michelle Rocha Xavier enfatizou a importância da integração entre as secretarias e órgãos públicos.

“Essa implantação valoriza as mulheres e oferece a proteção necessária. Precisamos dessa transversalidade no atendimento, para que as mulheres se sintam seguras, acolhidas e saibam a quem recorrer”, pontuou.

Já a secretária de Educação de Juruena, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal destacou que a implementação fortalece políticas públicas essenciais.

“É uma iniciativa justa e necessária. Precisamos nos unir em torno dessa rede de proteção tão importante diante de tantos casos que vemos diariamente”, afirmou.

Responsável pela Defensoria Pública na Comarca de Cotriguaçu e Juruena, a defensora pública Natane Garcia Ferreira ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para transformar o atendimento às vítimas.

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“Estamos instituindo uma atuação conjunta entre Defensoria, Ministério Público, Judiciário, polícias e secretarias municipais, formando uma rede de atendimento às mulheres e seus dependentes. Quando cada instituição cumpre seu papel de forma coordenada, conseguimos oferecer suporte real e ajudar essas vítimas a reconstruírem suas vidas”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Valdirlei Aparecido Vaz também reafirmou o apoio do Legislativo à causa.

“A Câmara estará à disposição para legislar, articular e contribuir para que esse trabalho funcione de forma efetiva. Precisamos proteger nossas mulheres e impedir que casos de violência continuem acontecendo”, disse.

Veja abaixo registro da atuação do Cemulher na instalação de Redes de Enfrentamento.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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