Tribunal de Justiça de MT

Assista na íntegra à gravação do I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio

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Integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, representantes do setor produtivo rural, juristas, professores, acadêmicos e lideranças do agronegócio participaram, nos dias 2 e 3 de março, do “I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio”, realizado no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

O evento teve como objetivo promover o debate técnico sobre os principais desafios jurídicos que impactam as cadeias produtivas do agro, aproximando o sistema de Justiça do setor produtivo e fortalecendo o diálogo institucional.

A programação reuniu magistrados, membros e servidores do Judiciário, produtores rurais, dirigentes de entidades, especialistas e representantes de instituições de ensino.

O simpósio foi uma iniciativa conjunta da Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Famato e Harven Agribusiness School.

Transmissões disponíveis no YouTube

Os dois dias de programação estão disponíveis para acesso público:

Dia 1 – 02/03/2025

Início em 16min20s

Clique neste link para assistir.

Dia 2 – 03/03/2026

Início em 1min58s

Clique neste link para assistir.

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Dentre os assuntos abordados estiveram segurança jurídica nas relações contratuais do agronegócio, crédito rural e desafios econômicos, impactos da reforma tributária, licenciamento ambiental, soluções consensuais de conflitos, governança e inovação nas cadeias produtivas, entre outros.

Confira abaixo matérias publicadas sobre o evento.

TJMT anuncia Cejusc especializado no agronegócio durante simpósio sobre segurança jurídica no setor

Em meio a desafios do agronegócio, Simpósio debate crédito, reforma tributária e licenciamento

Setor produtivo e Judiciário discutem desafios contratuais do agronegócio

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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