Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Deepfakes e fraudes digitais são tema do novo episódio do podcast Explicando Direito

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Banner verde do podcast Explicando Direito com foto circular do Juiz Magno Batista da Silva à direita. Textos: As deepfakes, os golpes virtuais e os desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial foram os temas da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Magno Batista da Silva, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, explicou o que são as chamadas deepfakes e como essa tecnologia tem sido utilizada na prática de fraudes. Segundo o magistrado, trata-se de conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial capazes de reproduzir imagens, vozes, textos e situações com elevado grau de realismo. “Você pega um contexto e, por meio da inteligência artificial, cria um outro contexto. Isso é uma grande realidade que nós já estamos vivendo em âmbito nacional”, afirmou.

Ao conversar com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que os casos envolvendo fraudes digitais já fazem parte da rotina do Poder Judiciário. Entre os exemplos mais comuns estão os golpes praticados contra consumidores por falsas centrais de atendimento bancário, com uso de clonagem de voz e reprodução artificial da imagem de gerentes e funcionários de instituições financeiras. “É tão real que o consumidor é induzido a erro e acaba fornecendo os seus dados.”

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O juiz ressaltou ainda que o uso indevido da inteligência artificial também já tem sido identificado em outras áreas, incluindo o contexto eleitoral, demonstrando a amplitude dos desafios trazidos pelas novas tecnologias.

Ao abordar a atuação do Judiciário, Magno Batista explicou que a principal ferramenta utilizada para verificar a autenticidade de provas digitais é a perícia técnica especializada.

Segundo ele, a rápida evolução tecnológica também exige adaptações constantes por parte do sistema de Justiça. O magistrado observou que muitas vezes a legislação não acompanha a velocidade das transformações sociais e tecnológicas, fazendo com que juízes recorram aos princípios constitucionais e às normas já existentes para garantir a proteção dos direitos da população.

Durante a entrevista, o juiz também explicou que consumidores vítimas de golpes contam com mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles está a inversão do ônus da prova. “Se o consumidor bate na porta do Poder Judiciário e falou: fui vítima de um golpe, o banco tem que provar que não deu o golpe”, esclareceu.

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Ao final da conversa, Magno Batista apresentou orientações para prevenir fraudes digitais, como desconfiar de ligações de números desconhecidos, não fornecer senhas ou códigos de segurança por telefone e evitar compartilhar informações pessoais diante de solicitações feitas com urgência. “Na dúvida, não passe seus dados e não atenda essas chamadas ou então desligue imediatamente”, recomendou.

Clique neste link para ouvir o episódio completo do podcast Explicando Direito no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

https://open.spotify.com/episode/2XFW2A6fZ1pOExVXbeCLlR?si=2877cee5dfeb4048&nd=1&dlsi=f6fdc532240f4993

Neste link, você ouve o podcast direto da Rádio TJ.

https://radiotj-mc.tjmt.jus.br/portalradiotj-arquivos-prod/cms/Explicando_Direito_Juiz_Magno_Batista_da_Silva_2ea2c564bd.mp3

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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