Tribunal de Justiça de MT

Reajuste de 346% em Plano Familiar de saúde é barrado pelo TJMT e terá aumento limitado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça reconheceu indícios de abusividade em reajustes aplicados a um plano contratado como coletivo, mas usado por uma única família
  • Os aumentos ficam limitados provisoriamente, enquanto a operadora terá de comprovar os critérios técnicos adotados


Um contrato de plano de saúde que começou com mensalidade de R$ 2,5 mil e chegou a mais de R$ 11 mil chamou a atenção da Justiça em Mato Grosso. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu limitar, de forma provisória, os reajustes aplicados ao plano, por entender que há fortes indícios de aumento abusivo.

O relator, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que, apesar de o contrato ser classificado como coletivo empresarial, ele atende, na prática, apenas um único núcleo familiar. Esse tipo de situação é conhecido no Judiciário como “falso coletivo”, usado para permitir reajustes mais elevados do que aqueles normalmente aplicados aos planos individuais.

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Nesse caso, o Tribunal verificou que foram aplicados, ao mesmo tempo, um reajuste de 75% por mudança de faixa etária e outro aumento anual de 15,11%, o que elevou a mensalidade em cerca de 346% desde o início do contrato. Para a Câmara, mesmo em planos coletivos, aumentos expressivos precisam ser justificados com critérios técnicos claros, o que não foi demonstrado no processo.

Reajuste precisa ser explicado

A decisão lembra que os planos coletivos não seguem, automaticamente, os limites fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas isso não autoriza cobranças desproporcionais. O entendimento adotado acompanha a orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o reajuste por idade só é válido quando não impõe aumento exagerado e possui base técnica idônea.

Com isso, a Câmara determinou que, até o fim da análise do processo, o reajuste por faixa etária seja limitado a 30% e que os reajustes anuais sigam os índices utilizados para planos individuais. A medida busca evitar que a elevação repentina da mensalidade inviabilize a permanência da família no plano, preservando o acesso a um serviço essencial enquanto a legalidade dos aumentos é apurada.

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Processo nº 1 0 3 9 7 5 0 – 3 8 . 2 0 2 5 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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