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Banco é condenado a pagar indenização por bloquear conta sem aviso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, após o bloqueio indevido de uma conta bancária sem aviso prévio. Segundo o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, a retenção injustificada de valores configura falha na prestação do serviço e viola os direitos do consumidor.

O caso envolve o bloqueio unilateral de uma conta, que impediu a movimentação de um saldo disponível de pouco mais de R$ 100. De acordo com os autos, a instituição financeira não apresentou comunicação prévia nem comprovou, de forma objetiva, a existência de irregularidade que justificasse a medida adotada.

Ao analisar a situação, os desembargadores ressaltaram que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive quando a conta é utilizada para fins comerciais. Para o colegiado, o consumidor permanece em posição de vulnerabilidade técnica e informacional, o que impõe ao banco o dever de agir com transparência.

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A decisão destacou ainda que cláusulas contratuais genéricas não autorizam o bloqueio automático de valores sem explicação clara e adequada. Segundo o entendimento do Tribunal, a instituição tinha a obrigação de informar previamente o correntista e demonstrar, de forma concreta, os motivos da restrição, o que não ocorreu no caso analisado.

Para os magistrados, o bloqueio injustificado do acesso ao próprio dinheiro ultrapassa o mero transtorno do dia a dia e caracteriza dano moral presumido. Por isso, foi mantido o valor da indenização, considerado proporcional à gravidade da conduta e suficiente para compensar o prejuízo sofrido, além de desestimular práticas semelhantes.

Processo nº 1029362-84.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Corpo de Bombeiros se unem pela pacificação social em Rondonópolis

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Bombeiros de uniforme laranja perfilados em frente ao quartel

O Corpo de Bombeiros é reconhecido por salvar vidas e apagar incêndios que destroem o patrimônio físico, mas, nesta terça-feira (16), transformou-se em um espaço de diálogo voltado à cultura da paz social, direitos fundamentais e cooperação institucional.
Numa parceria inédita, o Poder Judiciário de Mato Grosso e o comando da unidade de bombeiros militares de Rondonópolis realizou um ciclo de palestras direcionado a todo o efetivo militar local e da região, com foco em duas ferramentas essenciais para a harmonia comunitária: a Autocomposição e a Justiça Restaurativa.
O encontro foi conduzido pelo juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, que expôs sobre duas políticas públicas judiciárias.
O objetivo central da iniciativa foi estreitar os laços entre as instituições e a sociedade civil, demonstrando como os métodos consensuais podem transformar a realidade local, mitigar a judicialização e promover a verdadeira reparação de danos.
Homem de terno preto dá entrevista a repórter de camisa verde, que segura um celular. Ao fundo, um bombeiro de uniforme laranja observa a cena em frente ao batalhão, sob céu nublado.Logo na abertura dos trabalhos, às 8h da manhã, o juiz Wanderlei Reis traçou um paralelo entre a nobre missão dos bombeiros e a atuação do Judiciário moderno. Para o magistrado, as duas instituições atuam, cada uma à sua maneira, na preservação da integridade e no restabelecimento da ordem.
“O que trazemos hoje, em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso, aos bombeiros militares é a proposta de agirmos juntos também como pacificadores, utilizando o diálogo e as práticas restaurativas para ‘apagar os incêndios’ sociais e relacionais antes que eles se transformem em tragédias ou em processos judiciais. A farda militar carrega disciplina e proatividade, valores fundamentais para propagar essa cultura de pacificação social”, destacou o juiz coordenador.
O comando do 3º Batalhão ressaltou que receber o Judiciário no quartel amplia os horizontes da corporação e contribui diretamente para a formação humana do efetivo. “A aproximação das instituições é muito saudável e importante para conhecimento dos instrumentos que a Justiça dispõe e que ainda não conhecíamos, como a justiça restaurativa. Ficamos muito felizes pela parceria com o Poder Judiciário e pelo conhecimento adquirido por toda tropa aqui hoje. Nosso desejo é participar e divulgar esse trabalho de maneira cidadã à toda a sociedade”, pontuou o comandante Tenente-coronel BM Ednaldo Fernando Rodrigues.
O ciclo foi dividido em dois eixos temáticos que prenderam a atenção dos militares durante toda a manhã. Na primeira conferência, intitulada “A Autocomposição e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e seus papéis na pacificação social”, o palestrante esmiuçou como a estrutura do Cejusc atua como porta de entrada para uma justiça mais ágil e humana, baseada na cooperação mútua.
Na sequência, o magistrado aprofundou o debate com o tema “O papel da Justiça Restaurativa em promover a reparação de danos e a pacificação social”. O foco foi demonstrar que o modelo restaurativo, que recentemente teve sua apresentação em parceria com o Exército Brasileiro e em escolas cívico-militares, busca reparar as relações rompidas pelo conflito, gerando autorresponsabilidade.
“O conhecimento e a empatia são instrumentos definitivos de transformação. Quando o militar compreende a profundidade da Justiça Restaurativa, ele se torna um agente multiplicador da paz social nas ruas, nas ocorrências e nos projetos sociais que a própria corporação desenvolve em nossa terra. Ou seja, todos saem ganhando com o conhecimento e prática dessas ferramentas que são políticas públicas judiciárias”, concluiu o juiz Wanderlei José dos Reis.
O capitão BM Roberto Coelho de Lima, que também atua diretamente na gestão da tropa, enalteceu a aplicabilidade prática das metodologias restaurativas na rotina militar. “Contamos com um contingente expressivo e a Justiça Restaurativa surge como uma ferramenta viável para solucionar eventuais conflitos internos no cotidiano do batalhão. Nossa expectativa é a formação de facilitadores para que possamos aplicar essas técnicas de forma contínua no nosso dia a dia”, pontuou o oficial.
Ainda novo na instituição militar, mas já imbuído de um espírito pacificador, o Tenente BM Felipe Cruz Vieira confidenciou que busca aplicar princípios da cultura de paz dentro do batalhão. “Buscamos sempre adotar princípios semelhantes aos da justiça restaurativa e seguindo essa linha de cultura de paz aqui dentro do batalhão, procurando resolver os problemas através do diálogo e da paz, assim como o Cejusc tem buscado fazer para toda a sociedade”, completou.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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